Notas e reflexões sobre o branqueamento de capitais e as medidas tendentes ao seu combate

Autores/as

Palabras clave:

delito de lavado de dinero, combatir el blanqueo de dinero, prevención del blanqueo de capitales, Banco de Portugal

Resumen

En el ordenamiento jurídico penal portugués, el blanqueo de capitales constituye un delito, previsto y castigado en el artículo 368-A del Código Penal.

Este es el proceso mediante el cual los perpetradores de actividades delictivas ocultan el origen de los activos y los ingresos/ventajas obtenidos ilícitamente, transformando la liquidez proveniente de estas actividades en capital legalmente reutilizable, al disfrazar el origen o verdadero propietario de los fondos.

Ahora bien, independientemente de lo que, específicamente, cada ordenamiento jurídico considere como delito de blanqueo de capitales, el objetivo fundamental de la comisión de este delito es ocultar el origen de los bienes/productos, mientras que en la financiación del terrorismo la intención del agente es ocultar la finalidad de al que están destinados los bienes/productos.

Es probable que la práctica del blanqueo de dinero ponga en riesgo el funcionamiento normal de los cimientos de las sociedades y, principalmente, de las economías de mercado. Además, en el delito de blanqueo de capitales el origen del producto es siempre ilícito, mientras que en el delito de financiación del terrorismo el origen del producto puede ser lícito. En nuestra contribución, nuestro tema fue un análisis jurídico penal.

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Publicado

19-12-2024

Cómo citar

“Notas e reflexões sobre o branqueamento de capitais e as medidas tendentes ao seu combate” (2024) Cadernos de Dereito Actual, (26), pp. 191–209. Available at: https://www.cadernosdedereitoactual.es/index.php/cadernos/article/view/1259 (Accessed: 28 September 2025).

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