As startups no direito brasileiro e as projeções futuras dessas empresas no agronegócio
Palabras clave:
Startups. Direito. Pessoa jurídica. Agtechs.Resumen
Nos dias atuais, as atividades econômicas desenvolvidas no campo exigem, cada vez, mais o emprego de tecnologias e inovações. Nesse sentido as ferramentas de trabalhos manuais se tornam obsoletas, abrem-se espaços para mecanismos modernos como as startups. No âmbito empresarial, elas crescem no mundo todo e no Brasil, particularmente, nos setores do agronegócio. Tão importante quanto a definição de startups é saber como elas se enquadram no direito brasileiro e quais são as suas projeções futuras. Assim, indaga-se: qual é a natureza jurídica das startups? Como elas se enquadram no ordenamento jurídico brasileiros? E qual o potencial de crescimento dessas práticas no agronegócio? O objetivo do presente artigo é analisar o tratamento jurídico das startups no Brasil, conceituar startups e apontar se, efetivamente, essas empresas tidas como promissoras, têm potencial de crescimento no agronegócio. Para tanto, foi realizada pesquisa bibliográfica. Verificou-se que as startups possuem personalidade jurídica própria e devem ser submetidas às mesmas leis aplicadas a pessoas jurídicas no Brasil. No mais, embora a Lei Complementar n. 182/2021 tenha trazido avanços regulatórios, ainda existem aspectos a serem regulamentados, de forma a viabilizar a sua aplicação normativa necessária à potencialização do crescimento das startups.
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