A “indústria 4.0” e a sustentabilidade do modelo de financiamento do Regime Geral da Segurança Social.

Autores

  • Jorge Eduardo Braz de Amorim Universidade do Porto - Portugal

Resumo

No atual modelo de financiamento do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, do sistema de segurança social em Portugal, as contribuições para a segurança social (contribuição social da entidade patronal + as quotizações dos trabalhadores), representaram, em 2014, 55,4%[2] do total das receitas correntes efetiva, sendo, portanto, a principal fonte de receita para o regime.

As mesmas contribuições para a segurança social, no atual modelo de financiamento do regime geral em Portugal, encontram-se demasiadamente dependente do mercado de trabalho, pois, como demostraremos, ambas têm por base de incidência a remuneração do trabalhador.

A chamada “indústria 4.0” traz em seu bojo profundas mudanças no modelo de produção industrial e nos modelos de negócios, o que, a despeito da sua suma importância para tornar as empresas nacionais mais competitivas, acarreta desafios que embora não possam ser tratados como impedimentos para o incentivo ao desenvolvimento de tais tecnologias, tampouco, podem ser ignorados face aos seus efeitos no mercado de trabalho.

Diante deste cenário, reconhecendo a relevância da chamada “indústria 4.0”, sem, no entanto, descuidar dos seus efeitos transformadores do mercado de trabalho; objetivando maximizar a sua potencialidade e mitigar o seus efeitos negativos, no presente estudo, buscaremos demonstrar que, face à irreversibilidade do avanço tecnológico dos meios de produção, cabe aos Estados definirem políticas fiscais materializadas em regimes tributários neutrais ao desenvolvimento económico e eficientes quanto ao seu objetivo arrecadatório.

Palavras-chaves: 4ª Revolução Industria, Industria 4.0, Financiamento da Segurança Social, Sustentabilidade.

 

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Biografia do Autor

  • Jorge Eduardo Braz de Amorim, Universidade do Porto - Portugal

    Advogado. Inscrito no ano de 2004 na Ordem dos Advogados de Portugal sob o n° 10.533-P; Inscrito no ano de 2003 na Ordem dos Advogados do Brasil – RJ sob o n° 139.527.

    Mestrando em Direito – Área jurídico-económica – Com pesquisa na área do Direito Fiscal - Instituição: Faculdade de Direito da Universidade do Porto – Portugal

    Pós-graduação:

    Curso: MBA com especialização em Direito Tributário – Instituição: Fundação Getúlio Vargas – FGV –  Rio de Janeiro – Brasil. - Concluído em 2013. - Média Final: 8,61 (Em escala de 0 a 10).

     Curso: Pós-graduação com Especialização em Direito e Processo do Trabalho – Instituição: Universidade Veiga de Almeida – Rio de Janeiro - Brasil – Concluído em 2007. – Média Final: 8,17 (Em escala de 0 a 10).

    Graduação em Direito – Instituição: Unigranrio – Universidade do Grande Rio – Rio de Janeiro - Brasil. –  Concluído em 2002. – Média Final: 8,02 (Em escala de 0 a 10).

Publicado

2017-02-03

Edição

Seção

Artículos

Como Citar

“A ‘indústria 4.0’ e a sustentabilidade do modelo de financiamento do Regime Geral da Segurança Social”. (2017) Cadernos de Dereito Actual, (5), p. 243–254. Disponível em: https://www.cadernosdedereitoactual.es/index.php/cadernos/article/view/132 (Acessado: 26 setembro 2025).