Taxation of the use of “streaming”: brief deductions in view of the innovation brought by EC n. 132/23 and by LC 214/25

Autores

  • Valéria Furlan Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC)

Palavras-chave:

“Streaming”; “Poder” de Tributar; Limites Constitucionais; Segurança Jurídica

Resumo

O uso de “streaming”, de acordo com o atual posicionamento da Suprema Corte, é “serviço” tributável pelos Municípios e Distrito Federal, por meio do ISS. Não obstante o frescor da jovem Constituição Cidadã de 1988, inúmeras emendas têm sido aprovadas com o escopo de reformular sua concepção original. A mais recente delas faculta à União tributar operações que tenham por objeto bens e serviços (EC 132/23), com base na qual foram instituídos, por meio da LC 214/25, o IBS e a CBS, cujos fatos geradores compreendem operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços, e, de conseguinte, as que tenham por objeto o uso do “streaming”. Tendo em conta que a última palavra a respeito da constitucionalidade das leis continuará a depender da linha interpretativa a ser prestigiada pelo Poder Judiciário, o presente estudo, com esteio nas lições doutrinárias que, sob a perspectiva jurídica, reverenciam nosso Estado Democrático de Direito e o (sobre)princípio da segurança jurídica, tece breves considerações acerca da referida inovação legislativa.

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Biografia do Autor

  • Valéria Furlan, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC)

    Professora Titular da disciplina de Direito Tributário e Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD Mestrado) da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (Autarquia Municipal). Doutora e Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Pós-doutoramento em Direito pela Universidade de Bologna.

Referências

AMORIM, J. E. B. de. “A extensão do manto da cláusula pétrea do pacto federativo: um estudo sobre o federalismo fiscal e reforma tributária”, Cadernos de Dereito Actual, nº 15, 2021, p. 589–599. Disponível em: https://www.cadernosdedereitoactual.es/index.php/cadernos/article/view/688 (Acessado: 20 abril 2025).

ÁVILA, H. Segurança Jurídica: entre permanência, mudança e realização no direito tributário, Malheiros Editores, São Paulo, 2011.

ÁVILA, H. “Limites Constitucionais à Instituição do IBS e da CBS”, Revista Direito Tributário Atual, V. 56. nº 42, 2024, p. 701-730.

BALEEIRO, A. Direito Tributário Brasileiro. (Derzi, M. atualiz.), 12ª ed., Forense, Rio de Janeiro, 2013.

BBC NEWS Brasil. “4 dados que mostram por que Brasil é um dos países mais desiguais do mundo, segundo relatório.” Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-59557761 (Acessado: 14 fevereiro 2025).

BECKER, A. A. Teoria Geral do Direito Tributário. 3ª ed., Lejus, São Paulo, 1998.

BRASIL. Código Tributário Nacional de 1966. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Brasília, DF: Presidente da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm (Acessado: 14 fevereiro 2025).

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm (Acessado: 14 fevereiro 2025).

BRASIL. Lei Complementar n. 214, de 16 de janeiro de 2025. Brasília, DF: Presidente da República. Disponível em: https://rb.gy/u9t5bq

BRASIL. Câmara dos Deputados. “Governo revê contas e projeta déficit de R$ 9,3 bilhões para 2024”. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1046342-governo-reve-contas-e-projeta-deficit-de-r-93-bilhoes-para-2024/ , bem como “Estatísticas fiscais”: https://www.bcb.gov.br/estatisticas/estatisticasfiscais. (Acessado: 14 fevereiro 2025).

BRASIL. Ministério da Fazenda. “Dívida Pública Federal encerra o mês de abril em R$ 6,704 trilhões, aponta Tesouro Nacional”. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/divida-publica-federal-encerra-o-mes-de-abril-em-r-6-704-trilhoes-aponta-tesouro-nacional (Acessado: 6 fevereiro 2025).

BRASIL. Receita Federal. “Série Histórica”. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/receitadata/arrecadacao/serie-historica (Acessado: 6 fevereiro 2025).

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 112.947-6-SP, Relator: Ministro Carlos Madeira, Segunda Turma, julgado em 19/6/1987, publicado no DJ 7/8/1987. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=203557 (Acessado: 6 fevereiro 2025).

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 106.047, Relator: Ministro Rafael Mayer, Primeira Turma, julgado em 19/11/1985, publicado no DJ 13/12/1985. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=197766 (Acessado: 6 fevereiro 2025).

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 592.905, Relator: Ministro Eros Grau, Plenário, julgado em 2/12/2009, publicado no DJe 5/3/2010. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=609078 (Acessado: 14 fevereiro 2025).

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 116.121, Relator: Ministro Octavio Gallotti, Relator do acórdão: Ministro Marco Aurélio, Plenário, julgado em 11/10/2000, publicado no DJ de 25/5/2001. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=206139&pgI=1&pgF=100000 (Acessado: 6 fevereiro 2025).

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 439.796/PA, Pleno, Relator: Ministro Joaquim Barbosa, Plenário, julgado em 6/11/2013, publicado no DJ 17/3/2014. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5440021 (Acessado: 6 fevereiro 2025).

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 651.703-PA, Relator: Ministro Luiz Fux, Plenário, julgado em 29/9/2016, publicado no DJ 5/7/2019. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12788517 (Acessado: 6 fevereiro 2025).

BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Segundos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário n. 651.703-PR, Relator: Ministro Luiz Fux, Plenário, julgado em 28/2/2019 publicado no DJ 7/5/2019. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749745501 (Acessado: 7 fevereiro 2025).

BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário n. 651.703-PR, Relator: Ministro Dias Toffoli, Plenário, julgado em 4/4/2022, publicado no DJ 29/4/2022. Disponível em https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=760464110 (Acessado: 7 fevereiro 2025).

BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário n. 634.764/RJ, Relator: Ministro Gilmar Mendes, Plenário, julgado em 8/6/2020, publicado no DJe 1/7/2020. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753145914 (Acessado: 14 fevereiro 2025).

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5659-MG, Relator: Ministro Dias Toffolli, Plenário, julgado em 24/2/2021, publicado no DJ 20/5/2021. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910810 (Acessado: 14 fevereiro 2025).

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1945-MT, Relatora: Ministra Carmen Lúcia, Relator do acórdão: Ministro Dias Toffolli, Plenário, julgado em 24/2/2021, publicado no DJ 20/5/2021. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910765 (Acessado: 6 fevereiro 2025).

CARRAZZA, R. A. Curso de Direito Constitucional Tributário, 35ª ed., São Paulo: Jus Podium & Malheiros Editores, 2024.

CARRAZZA, R. A. ICMS, 14ª ed., Malheiros Editores, São Paulo, 2009.

COSTA, Alcides Jorge. Estudos sobre IPI, ICMS e ISS, Dialética, São Paulo, 2009.

FREITAS de Medeiros Junior, A. C.; CUNHA, C. R. “Reforma tributária: análise dos projetos de Emenda Constitucional 45/19 e 110/19 e a tributação da tecnologia”, Revista De Direito Tributário e Financeiro, V. 8, nº 1, 2022, p. 01–16.

HOLMES, S.; SUNSTEIN, C. R. The Cost of Righs: Why the liberty depends on taxs, W. W. Norton & Company, New York and London, 2000.

MOREIRA, A. M. “A Tributação dos Serviços de Comunicação: conflitos de competência entre Estados (ICMS) e Municípios (ISSQN)”. Disponível em: https://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2010/11/ISSxICMS-ABDF.pdf (Acessado: 7 fevereiro 2025).

OLSEN, T. V.; TUOVINEN, J. “Entre a democracia militante e o vigilantismo do cidadão: usando assembleias dos cidadãos para manter partidos democráticos”, Revista Direitos Fundamentais & Democracia, V. 29, nº 2, 2024. Disponível em: https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.29.II.2806.

PINHEIRO, H. “Gastos Tributários: por uma autonomia conceitual em relação a renúncia de receitas e benefícios tributários”, Revista de la Facultad de Derecho, nº 58, 2024, e205.

SILVA, C. D. P.; SARAIVA, B. C. “Capitalismo, Cidadania e Direitos Fundamentais na Constituição Brasileira de 1988”, Cadernos de Dereito Actual, nº 22, 2023, p. 406-420.

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Publicado

2025-04-21

Como Citar

“Taxation of the use of ‘streaming’: brief deductions in view of the innovation brought by EC n. 132/23 and by LC 214/25” (2025) Cadernos de Dereito Actual, (27), p. 17–35. Disponível em: https://www.cadernosdedereitoactual.es/index.php/cadernos/article/view/1319 (Acessado: 29 setembro 2025).