Plataformização e modelo econômico dos contratos: novas perspectivas e releitura de paradigmas clássicos

Autores

  • Rui Miguel Zeferino Ferreira Universidad de Santiago de Compostela
  • Maria das Graças Macena Dias de Oliveira Universidade de Marília - UNIMAR
  • Bruno Bastos de Oliveira https://orcid.org/0000-0002-4563-6366

Palavras-chave:

Contratos, Paradigmas, Tecnologias

Resumo

O presente artigo aborda a plataformização dos contratos, um fenômeno emergente que transforma o direito contratual e as práticas comerciais devido ao crescimento das plataformas digitais. O objetivo é analisar como essa transformação tem implicações legais, bem como as práticas comerciais e os desafios enfrentados pelos envolvidos. Utilizando o método dedutivo, o estudo revisa teorias clássicas e conceitos fundamentais do direito contratual, bem como aplica esses conceitos ao novo ambiente digital, através de estudos de caso e exemplos concretos. A justificativa está na necessidade de adaptar estruturas contratuais tradicionais às inovações tecnológicas. A conclusão destaca que a plataformização exige uma releitura dos paradigmas contratuais, oferecendo uma visão crítica sobre as adaptações e desafios enfrentados no direito contratual digital.

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Biografia do Autor

  • Maria das Graças Macena Dias de Oliveira, Universidade de Marília - UNIMAR

    Professora do Curso de Direito da Universidade de Marília (UNIMAR). Doutora e Mestre em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR).

  • Bruno Bastos de Oliveira

    Professor Assistente da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS) da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP) - Campus de Franca - SP, vinculado ao Departamento de Direito Público. Doutor em Ciências Jurídicas – Direitos Humanos e Desenvolvimento – pela Universidade Federal da Paraíba. Mestre em Ciências Jurídicas, área de concentração Direito Econômico, pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

Referências

ARAÚJO, V. C.; SANTOS, G. S. “Hiperconexão em xeque: o paradoxo do laço digital a partir do documentário O dilema das redes (2020)”, Revista Bras. Inic. Cient. Com.Social, São Paulo, v. 12, n. 3, p. 142-161, jul./set. 2023. Disponível em: https://revistas.intercom.org.br/index.php/iniciacom/article/view/4400/2947. Acesso em: 15 set. 2023.

BARROSO, L. R. “Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito (O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil)”, Revista de Direito Administrativo, V. 240, 2005. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/43618. Acesso em: 11 set. 2023.

BAUMAN, Z. Ética pós-moderna, tradução de João Rezende Costa, São Paulo: Paulus, 1997.

BAUMAN, Z. Modernidade líquida. tradução de Plínio Dentzien, Rio de Janeiro: Zahar, 2001.

BAUMAN, Z. Vida líquida, tradução de Carlos Alberto Medeiros, 2. ed., Rio de Janeiro: Zahar, 2009.

BOTSMAN, R.; ROGERS, R. O que é seu é meu: como o consumo colaborativo vai mudar o nosso mundo, tradução de Rodrigo Sardenberg, Porto Alegre: Bookman, 2011, p. x-xx, 4-15, 35-53, 55-80, 175-186.

BRASIL [Constituição (1988)], Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Brasília, DF: Presidente da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 mai. 2023.

BRASIL, Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil institui o Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 17 ago. 2023.

BRASIL, Lei nº. 3.071, de 01 de janeiro de 1916, Código Civil dos Estados Unidos do Brasil, institui o Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm. Acesso em: 17 ago. 2023.

EVANS, D. S.; SCHMALENSEE, R. Matchmakers: The new economics of multisidedplatforms, Cambridge: Harvard Business Review Press, 2016.

GAIA, P. F. M. Responsabilidade civil nas plataformas digitais: Análise no Âmbito do Consumidor na Esfera da Sharing Economy em modelo de comparação luso-brasileiro, 2020, 115 f. Dissertação (Curso de Mestrado em Direito e Ciências Jurídicas em Direito Civil), Universidade de Lisboa, 2020.

GARCIA, M. C. L. G.; OLIVEIRA, B. B.; BIACHI, N. “A Internet das Coisas: um novo paradigma da comunicação”, Revista Cognitio Juris, ano X, número 28, 2020. Disponível em: www.cognitiojuris.com.br. Acesso em: 15 set. 2023.

GOMES, O. Contratos, 26ª edição, atualizada de acordo como Código Civil de 2002, por Antonio Junqueira de Azevedo e Francisco de Paulo de Crescenzo Marino, Rio de Janeiro: Editora Forense, 2008.

HAN, B. C. Psicopolítica, Belo Horizonte: Editora Ayiné, 2018.

KLING, R.; LAMB, R. IT and Organizational Change in Digital Economies: A Socio-Technical Approach, Paper apresentado na Conference Understanding the Digital Economy: Data, Tools and Research, 1999, Department of Commerce, Washington, DC. Disponível em: http://sistemas-humano-computacionais.wdfiles.com/local--files/capitulo:redes-socio-tecnicas/p17-kling.pdf. Acesso em: 08 set. 2023.

LIPOVETSKY, G. Os tempos hipermodernos, tradução de Mário Vilela, São Paulo: Editora Barcarolla, 2004.

MIRAGEM, B. “Novo paradigma tecnológico, mercado de consumo digital e o direito do consumidor”, Revista de Direito do Consumidor, vol. 125, ano 28, p. 17-62, São Paulo: Ed. RT, set.-out./2019.

OBRA, A. A.; MEÉNDEZ, A. P.; TARRÉS, C. S.; VERGÉS, J. V. “La economía digital y su impacto en la empresa: bases teóricas y situación en España”, Boletin Economico de ICE, 2001. Disponível em: https://core.ac.uk/display/13270022?utm_source=pdf&utm_medium=banner&utm_campaign=pdf-decoration-v1. Acesso em: 07 set. 2023.

OLIVA, M. D.; COUTINHO, L. L. C. L. “A prática abusiva do “preço por inbox” e a responsabilidade civil do fornecedor por precificação discriminatória”, Revista de Direito do Consumidor, vol. 143/2022, p. 349 – 372, Set - Out / 2022.

OLIVEIRA, M. C. S.; CARELLI, R. L.; GRILLO, S. “Conceito e crítica das plataformas digitais de trabalho”, Rev. Direito e Práx., Rio de Janeiro, V. 11, N. 4, 2020, p. 2609-2634. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/50080. Acesso em: 08 set. 2023.

REZENDE, R. Dramas compartilhados: as redes sociais como espaços de catarse e a política dos afetos, in: CONGRESSO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS DA COMUNICAÇÃO, 35, 2012, Anais[...], Fortaleza: Intercom, 2012. Disponível em: http://www.intercom.org.br/papers/nacionais/2012/resumos/R7-2357-1.pdf. Acesso em: 15 set. 2023.

RUGGIERO, R. Instituições de Direito Civil, Vol III, trad. Ary dos Santos, São Paulo: Saraiva, 1973.

SNIRCEK, N. Platform Capitalism, Cambridge: Polity Press, 2017.

TEPEDINO, G. Temas de Direito Civil, Rio de Janeiro, Renovar, 1999.

TIMM, L. B. Direito Contratual Brasileiro – críticas e alternativas ao solidarismo jurídico, 2ª ed., São Paulo: Atlas, 2015.

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Publicado

2024-12-19

Como Citar

“Plataformização e modelo econômico dos contratos: novas perspectivas e releitura de paradigmas clássicos” (2024) Cadernos de Dereito Actual, (26), p. 172–190. Disponível em: https://www.cadernosdedereitoactual.es/index.php/cadernos/article/view/1249 (Acessado: 1 outubro 2025).