Instrumentos de regularização fundiária urbana e a efetivação do direito a digna moradia no Brasil: uma proposta de interpretação sistemática do artigo 1.228 do Código Civil e a Lei de Regularização Fundiária
Palabras clave:
Regularização Fundiária, Direito de Propriedade, Habitação, dignidade da pessoa humanaResumen
O aumento populacional sem o proveito adequado do direito de propriedade vem crescendo, tornando-se necessária uma análise da realidade a partir das regras de resguardo dos cidadão em relação às suas moradias. O objetivo da pesquisa concerne em averiguar o instituto da regularização fundiária urbana à luz não somente da sua Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, mas também através da Constituição Federal de 1988 e do artigo 1.228 do Código Civil. Busca-se apresentar como a junção da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) e o dispositivo 1.228 do Código Civil podem, juntos, auxiliar na preservação do direito à moradia e à propriedade, bem como identificar possíveis hiatos legislativos no tema. Para que seja alcançado o eixo principal do presente estudo, utiliza-se o método dedutivo, através de pesquisa qualitativa de bibliografia e documentos. Conclui-se que o artigo 1.228 do Código Civil e a Reurb devem ser utilizadas de maneira complementar, e não de forma excludente, com o fim de promover o acesso da população de baixa renda a um imóvel com justo título de natureza real. O Estado deve exercer ativamente sua obrigação de executar os direitos fundamentais dos indivíduos, mais especificamente o direito de propriedade.
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