O Abuso de Posição Dominante no Direito Europeu da Concorrência: Google – um Delete na Concorrência?
Abstract
A União Europeia não é um Estado Federal – mas é mais do que uma confederação de Estados. O mercado interno é uma das suas maiores realizações no qual, gradualmente, as restrições ao comércio e à livre concorrência foram sendo eliminadas, de forma a contribuir para a melhoria dos níveis de vida dos povos europeus. Nessa medida, a política de concorrência mostra-se indispensável para assegurar que a concorrência no interior do mercado interno europeu seja não apenas livre como também leal. Para tanto, a Comissão Europeia, juntamente com o Tribuanl de Justiça da União Europeia, são os policimakers encarregados de garantir o cumprimento da política de concorrência. O mercado Europeu é um mercado apetecível, e não negligenciável, para qualquer operador econômico europeu ou não europeu, afinal de contas trata-se de um mercado em franco crescimento, altamente exigente e consmuidor que conta com mais de 500 (quinhentos) milhões de pessoas. Em caso recente e ainda dito atual, dada a velocidade das informações, a empresa GOOGLE encontra-se sob foco de investigação da Comissão Europeia por violação do princípio da concorrência no mercado de pesquisas online.
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