Aspectos constitucionais da contribuição destinada ao FUNDEINFRA instituída pelo Estado de Goiás
Palavras-chave:
Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura. Agronegócio. Lei nº 21.670/2022.Resumo
O objeto deste artigo é uma contribuição destinada ao Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura instituído pelo Estado de Goiás pelo valor da Lei 21.670, de 6 de dezembro de 2022. O recorte da pesquisa com base nos aspectos constitucionais da referida contribuição, buscando delimitar a natureza investigação legal. O problema diz respeito a dois direitos comprovados apresentados para a atribuição de dois títulos a um determinado imóvel, prática proibida pela Constituição Federal. Esta abordagem justifica-se pela relevância do tema, considerando a significativa contribuição da agricultura para o Produto Interno Bruto nacional e as questões de segurança alimentar que envolvem a produção agrícola no país. O objetivo geral é delinear os dois aspectos jurídicos que o FUNDEINFRA envolve, com objetivos específicos: demonstrar a possível onerosidade das contribuições à produção agrícola; verificar se houve vícios constitucionais na legislação estadual; abordar os dois aspectos fundamentais que visam a segurança alimentar; definir uma contribuição não é uma homenagem paga por uma suposta voluntariedade; Além de abordar as divulgações das Leis de Inconstitucionalidade Diretivas n. 7.363 e 7.366 proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. O estudo adota o método dedutivo, pesquisa documental e estudo de caso.
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Referências
AGÊNCIA BRASIL. Fundo criado por Goiás é criticado por mineradoras. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2023-04/fundo-criado-por-goias-e-criticado-por-mineradoras. Acesso em 29 de agosto de 2023.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ constituicao.htm. Acesso em: 23 jan. 2023.
BRASIL. Percentual de contribuição por mercadoria para fundo estadual de infraestrutura - FUNDEINFRA, instituído pela Lei nº 21.670, de 6 de dezembro de 2022. Disponível em: https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_16_PERCENTUAL_CONTRIBUICAO_FUNDEINFRA.htm. Acesso em: 22 fev. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 7.363. Relator: Ministro Dias Toffoli. Disponível em:https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6596963. Acesso em: 22 abr. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 7.366. Relator: Ministro Dias Toffoli. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6601013. Acesso em: 22 abr. 2023.
BOBBIO, N. O significado clássico e moderno de política, Curso de introdução à ciência política, v. 7, 1982.
BRITO MACHADO, H. Curso de Direito Tributário. 29. ed. Salvador: Juspodivm, 2008.
CALCINI, F. Inconstitucionalidade da 'contribuição' do Fundeinfra pelo governo de Goiás. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-abr-14/direito-agronegocio-fundeinfra-inconstitucionalidade-contribuicao. Acesso em: 03 maio 2023.
CARRAZZA, A. Curso de Direito Constitucional Tributário. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
CEPEA (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada); ABIOVE (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais). PIB da cadeia da soja e do biodiesel pode crescer 20% em 2023; e empregos e exportações também avançam. Disponível em: https://www.cepea.org.br/br/releases/cepea-abiove-pib-da-cadeia-da-soja-e-do-biodiesel-pode-crescer-20-em-2023-e-empregos-e-exportacoes-tambem-avancam.aspx. Acesso em: 29 jun. 2023
CEPEA (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada); CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil). PIB do agronegócio brasileiro. Disponível em: https://www.cepea.esalq.usp.br/br/pib-do-agronegocio-brasileiro.aspx. Acesso em: 25 abr. 2023.
GOIÁS. Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. Lei nº 21670 de 06/12/2022. Dispõe sobre a criação do Fundo Estadual de Infraestrutura - FUNDEINFRA. Disponível em: https://www.economia.go.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao-tributaria/134-institucional/legisla%C3%A7%C3%A3o/tributaria/8531-leis-de-dezembro-de-2022.html. Acesso em: 22 abr. 2023.
GOVERNO DE GOIÁS. Portal de notícias. Anunciadas 32 obras com R$ 2 bilhões do Fundeinfra. Disponível em: https://www.goias.gov.br/servico/36-rodovias/128851-32-obras-rodovi%C3%A1rias-ser%C3%A3o-feitas-com-r$-2-bilh%C3%B5es-do-fundeinfra.html. Disponível em 29 de agosto de 2023.
HARET, F. Tributação no agronegócio / 2ª Edição – São Paulo: IDEA. 2015
MARTINS, Ruth de Souza Martins. Trabalho de Conclusão do I Semestre do Curso de Especialização em Direito Agrário. Universidade Federal de Goiás, 1977.
O POPULAR. Jornal de notícias goiano. Governo de Goiás arrecada mais R$ 187 milhões com 'taxa do agro'. 24/04/2023. Disponível em: https://opopular.com.br/opiniao/blog-fabiana-pulcineli/governo-de-goias-arrecada-mais-r-187-milh-es-com-taxa-do-agro-1.3021844. Acesso em: 15 maio 2023.
SABBAG, E. Manual de Direito Tributário. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
TORRES, R. Curso de Direito Financeiro Tributário. 12. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
TORRES, R. Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário, vol. III. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Portal de notícias do Tribunal. STF restabelece tributação destinada ao Fundo Estadual de Infraestrutura do Estado de Goiás. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=506229&ori=1. Acesso em: 29 de junho de 2023.
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