Passivismo judicial na aplicação da doutrina interna corporis: estudo do controle pelo Supremo Tribunal Federal Brasileiro da inércia da análise de denúncia de impeachment pelo presidente da Câmara dos Deputados

Autores

Palavras-chave:

passivismo judicial, ativismo judicial, doutrina interna corporis, impeachment, crime de responsabilidade

Resumo

Verificou se a denegação da ordem no Mandado de Segurança nº 38.034 pelo Supremo Tribunal Federal, que requeria o controle judicial da inércia da análise de denúncia por crime de responsabilidade pelo Presidente da Câmara dos Deputados, configurou uma atitude passivista. O marco teórico utilizado neste estudo foram as considerações de Thomas Bustamante e Evanilda Bustamante sobre a relação entre passivismo judicial e a doutrina interna corporis. O método adotado foi o dialético hegeliano, delineamento de estudo de caso, as técnicas de coleta de dados o levantamento bibliográfico e coleta e análise de legislação e de jurisprudência, tendo os dados sido analisados por abordagem qualitativa.

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Referências

IMPEACHMENT (com Rafael Mafei), Entrevistado: Rafael Mafei, Entrevistadores: David Sobreira e Juliana Pontes, PodCast Onze Supremos, [S. l.], 18 ago. 2023. Disponível em: https://open.spotify.com/episode/48iZgPHFRxLJmoHmPo5s12. Acesso em: 21 ago. 2023.

BARCELLOS, A. P. “O STF e os parâmetros para o controle dos atos do poder legislativo: limitações do argumento das questões interna corporis”, Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 8, n. 2, pp. 435-456, maio/ago. 2021. Disponível em: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v8i2.80693. Acesso em: 11 jun. 2022.

BARROSO, L. R. “Contramajoritário, Representativo e Iluminista: Os papeis dos tribunais constitucionais nas democracias contemporâneas”, Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 9, n. 4, pp. 2171-2228, 2018. Disponível em: https://doi.org/10.1590/2179-8966/2017/30806. Acesso em: 26 set. 2022.

BARROSO, L. R. “Grandes transformações do Direito contemporâneo e o pensamento de Robert Alexy”, Fórum Administrativo, Belo Horizonte, a. 17, n. 200, pp. 9-17, out. 2017. Disponível em: https://www.editoraforum.com.br/wp-content/uploads/2018/01/artigo-luis-roberto-barroso.pdf. Acesso em: 26 set. 2022.

BARROSO, L. R. Jurisdição constitucional: a tênue fronteira entre o Direito e a política, 2014, Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2014/2/art20140204-06.pdf. Acesso em: 26 set. 2022.

BARZOTTO, L. F. A Democracia na Constituição, São Leopoldo, RS, Unisinos, 2005.

BOBBIO, N. A era dos direitos, nova edição, Trad. Carlos Nelson Coutinho, Rio de Janeiro, Elsevier, 2004.

BONAVIDES, P. Ciência Política, 10. ed. rev. atual, Malheiros Editores, São Paulo, 2000.

BONIFÁCIO, A. C. Direito de petição: Garantia Constitucional, São Paulo, Método, 2004.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Resolução nº 17, de 1989, Aprova o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Brasília, Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/regimento-interno-da-camara-dos-deputados/arquivos-1/RICD%20atualizado%20ate%20RCD%202-2023.pdf. Acesso em: 21 ago. 2023.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Brasília: Presidência da República, [2022]. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25 ago. 2022.

BRASIL. Constituição Politica do Imperio do Brazil (de 25 de março de 1824), Brasília, Presidência da República, [1824]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm. Acesso em: 21 ago. 2023.

BRASIL. Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, Brasília, Presidência da República, [2000]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1079.htm. Acesso em: 21 ago. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Agravo Regimental na Petição nº. 3.240 Distrito Federal, Relator: Ministro Teori Zavascki, Brasília, 10 maio 2018. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=748003291. Acesso em: 21 ago. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Íntegra do Processo do Mandado de Segurança nº. 3804, Relatora: Ministra Cármen Lúcia, Brasília, Supremo Tribunal Federal, 2022.

BUSTAMANTE, T. R., BUSTAMANTE, E. N. G, Jurisdição constitucional na Era Cunha: entre o passivismo procedimental e o ativismo substancialista do Supremo Tribunal Federal, [s. l.], 1 out. 2015. Disponível em: https://dx.doi.org/10.2139/ssrn.2633948. Acesso em: 27 mar. 2022.

CANOTILHO, J. J. G., MOREIRA, V. Os poderes do Presidente da República: especialmente em matéria de defesa e política externa, Coimbra, Coimbra, 1991.

CARVALHO NETTO, M. “A Hermenêutica Constitucional sob o Paradigma do Estado Democrático de Direito”, Revista de Direito Comparado, Belo Horizonte, v. 3, pp. 1-15, 2000.

CHUEIRI, V. K., GODOY, M. G. “Constitucionalismo e Democracia: soberania e poder constituinte”, Revista Direito GV, São Paulo, v. 6, n. 1, pp. 159-174, jan./jun. 2010. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S1808-24322010000100009. Acesso em: 18 fev. 2022.

COURA, A. C., PAULA, Q. C. “Ativismo judicial e judicialização da política: sobre substancialismo e procedimentalismo no Estado Democrático de Direito”, Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo Horizonte, n. 116, pp. 63-112, jan.jun. 2018. Disponível em: https://doi.org/10.9732/rbep.v116i0.511. Acesso em: 27 mar. 2022.

FERREIRA FILHO, M. G. Do Processo Legislativo, 7 ed. rev. atual, São Paulo, Saraiva, 2012.

FIORAVANTI, M. Constitucionalismo: Experiencias históricas y tendencias actuales, Trad. Adela Mora Canada y Manuel Martinez Neira, Madrid, Trotta, 2014.

LYNCH, C. E., MENDONÇA, J. V. S. “Por uma história constitucional brasileira: uma crítica pontual à doutrina da efetividade”, Revista Direito & Práxis, Rio de Janeiro, v. 8, n. 2, 2017, pp. 974-1007. Disponível em: https://doi.org/10.12957/dep.2017.25654. Acesso em: 1 maio. 2022.

MENCER, A. H. V. “O controle do não-recebimento pelo Presidente da Câmara de denúncia por crime de responsabilidade, in: Anais do Simpósio Nacional De Direito Constitucional, 14, 2021, Curitiba, pp. 1050-1066.

MENDES, C. H. “Qual é o problema?”, in: MENDES, C. H. Controle de constitucionalidade e democracia, Rio de Janeiro, Elsevier, 2008, p. 1-31.

MENDES, G. F. Curso de Direito Constitucional, 15. ed., São Paulo, Editora Saraiva Educação, 2020, E-book.

PEDRA, A. S. “Direito de petição no controle dos vícios dos editais de licitação”, in: ABELHA, M, JORGE, F. C. (coords.). Direito processual e a Administração Pública, Rio de Janeiro, Forense Universitária, 2010.

SARMENTO, D. “O Princípio Republicano nos 30 Anos da Constituição de 88: por uma República Inclusiva. Revista da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro”, Rio de Janeiro, v. 20, n. 3, pp. 296-318, set./dez. 2018. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista_v20_n3/revista_v20_n3_296.pdf. Acesso em: 21 ago. 2023.

SOUZA NETO, C. P., SARMENTO, D. “Notas sobre jurisdição constitucional e democracia: a questão da ‘última palavra’ e alguns parâmetros de autocontenção judicial”, Quaestio Iuris, Rio de Janeiro, v. 6, n. 2, pp. 119-161, 2013. Disponível em: https://doi.org/10.12957/rqi.2013.11773. Acesso em: 7. jul. 2022.

TAVARES, A. R. “Democracia deliberativa: elementos, aplicações e implicações”, Revista Brasileira de Estudos Constitucionais - RBEC, Belo Horizonte, a. 1, n. 1, pp. 79-103, jan./mar. 2007.

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Publicado

2023-12-22

Como Citar

de Castro Coura, A., Hand Vargas Mencer, A. e Zanotti Vello Corrêa, H. (2023) “Passivismo judicial na aplicação da doutrina interna corporis: estudo do controle pelo Supremo Tribunal Federal Brasileiro da inércia da análise de denúncia de impeachment pelo presidente da Câmara dos Deputados”, Cadernos de Dereito Actual, (22), p. 251–268. Disponível em: https://www.cadernosdedereitoactual.es/ojs/index.php/cadernos/article/view/1062 (Acessado: 13 maio 2024).