A ADOÇÃO DE UMA TEORIA GERAL DO PROCESSO PENAL E SEUS REFLEXOS NA JURISDIÇÃO, AÇÃO E PROCESSO: EM BUSCA DE UM EQUILÍBRIO ENTRE A NECESSIDADE DE NOVAS CATEGORIAS E A DESNECESSIDADE DE ABANDONAR TODA A CONSTRUÇÃO TEÓRICA CIVILISTA

The adotion of a General Theory of Criminal Procedure and its reflections on jurisdiction, action and process: in search of a balance between the need for new categories and the unnecessary abandonment of all civilist theoretical construction

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Palabras clave:

Teoria geral do processo. Processo Penal. Jurisdição. Ação. Processo. Carnelutti.

Resumen

A discussão sobre a adoção de uma teoria geral específica para o processo penal e o abandono da teoria geral unitária desenvolvida por Francesco Carnelutti ainda é controversa. Enquanto alguns autores defendem a visão unitária, há justificativas para adotar uma teoria geral dualista no processo penal, levando em consideração suas particularidades e princípios específicos. Embora existam pontos de contato entre os processos penal e civil e certos fundamentos filosóficos possam ser aplicáveis a ambos os ramos processuais, é fundamental reconhecer as diferenças em seus objetos (“lide” versus “caso penal”). Ademais, no processo penal, a jurisdição desempenha uma dupla função: garantir os direitos do cidadão e julgar o caso penal. O papel do juiz difere do processo civil, pois ele deve considerar a presunção de inocência do acusado e, simultaneamente, proteger as vítimas de crimes. O equilíbrio desses interesses é essencial na atuação do juiz no processo penal no Estado Democrático de Direito que se orienta pela dupla funcionalidade de proibição de excessos e de proibição de proteção insuficiente. O artigo propõe avançar na discussão dos limites da criação de uma teoria geral para o processo penal em relação à jurisdição, à ação e ao processo, levando em conta a presunção de inocência, a ampla defesa e ressaltando a necessidade de proteger as vítimas de crimes por meio de medidas cautelares pessoais adequadas. Discute-se, em suma, a necessidade de se buscar um equilíbrio entre as abordagens do processo penal e civil, a fim de diferenciá-los e determinar quais inovações teóricas já propostas são relevantes e quais podem ser prejudiciais.

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Citas

ALCALÁ-ZAMORA Y CASTILLO, N. & LEVENE HIJO, R. Derecho Procesal Penal - Volume 1, Guilhermo Kraft, Buenos Aires, 1945.

ANDRADE, M. F. (Organizador). Código de Instrução Criminal Francês de 1808, Juruá Curitiba, 2008.

BADARÓ, G.H. Direito Processual Penal - Tomo 1, Elsevier, Rio de Janeiro, 2007.

BADARÓ, G.H. Processo Penal, 3ª ed., Revista dos Tribunais, São Paulo, 2015.

BINDING, K. Die Normen und Ihre Übertretung, Verlag Von Wilhelm Engelmann, Leipzig, 1872.

BONFIN, E.M. Curso de Processo Penal, 7ª ed., Saraiva, São Paulo, 2012.

BREDA, A.A. “Sugestões ao novo Código de Processo Penal”, Revista do Ministério Público do Paraná, nº 04, Curitiba, 1974.

BREDA, A.A. “Efeitos da declaração de nulidade no processo penal”, Revista do Ministério Público do Paraná, ano 9, nº 9, Curitiba, 1980.

DE BRUM, N.B. Requisitos Retóricos da Sentença Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1980.

BUZAID, A. “Da Lide: estudo sobre o objeto litigioso (1980)”, Estudos e pareceres de direito processual civil, Revista dos Tribunais, São Paulo, 2002.

CALAMANDREI, P. “Il concetto di ‘lite’ nel pensiero di Francesco Carnelutti”, Rivista di diritto processuale civile, Volume V, Parte I, Cedam, Padova, 1928.

CALAMANDREI, P. “Linee fondamentali del processo civile inquisitório”, Opere Giuridiche, Morano, Napoli, 1966.

CAPEZ, F. Curso de Processo Penal, 5ª ed., Saraiva, São Paulo, 2000.

CARNELUTTI, F. Lezioni di Diritto Processuale Civile, Vol. 1, Cedam, Padova, 1926.

CARNELUTTI, F. Progetto del codice di procedura civile: presentato alla sotto commissione reale per la riforma del codice di procedura civile - Parte prima - Del processo di cognizione, Cedam, Padova, 1926.

CARNELUTTI, F. “Lite e funzione processuale (postilla)”, Rivista di diritto processuale civile, Cedam, Padova, 1928.

CARNELUTTI, F. “Sulla ‘reformatio in peius’”, Rivista di diritto processuale civile, Cedam, Padova, 1927.

CARNELUTTI, F. “La nozione di lite nel processo penale (Postilla)”, Rivista di diritto processuale civile, Vol. VII, Parte I, Cedam, Padova, 1930.

CARNELUTTI, F. “Ancora sulla lite nel processo penale (Postilla)”, Rivista di diritto processuale civile, Vol. VII, Parte I, Cedam, Padova, 1930.

CARNELUTTI, F. “Istituzioni del processo civile italiano”, 5ª ed., Soc. Ed. del “Foro Italiano”, Roma, 1956.

CARNELUTTI, F. Diritto e Processo, Morano, Napoli, 1958.

CARNELUTTI, F. Lições Sobre o Processo Penal – Vol. 1, (Tradução de Francisco José Galvão Bruno), Bookseller, Campinas, 2004.

CARNELUTTI, F. Lecciones sobre el proceso penal – Vol. 1, (Tradução para o espanhol de Santiago Sentís Melendo), Libreria “El Foro”, Buenos Aires, 2002.

CARNELUTTI, F. “Cenerentola”, Rivista di diritto processuale, Vol. 1, Parte 1, Cedam, Padova, 1946.

CHEMIM GUIMARÃES, R.R. “Crônica de Estupros e Mortes Anunciadas e a Tese de que a ‘Prisão Preventiva para Garantir a Ordem Pública é Inconstitucional’”, Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná, Ano 4, nº 7, Curitiba, dez. 2017.

CHEMIM GUIMARÃES, R.R. “Código do Processo Criminal do Estado do Paraná (Leis nº 1916, de 23 de fevereiro de 1920, com as emendas da Lei n. 2012 de 21 de março de 1921): texto legal e breves apontamentos históricos”, In: RIBEIRO, D.G. & ANDRADE, M.F., (organizadores). Coleção Códigos Estaduais, Ed. Thoth, Londrina, 2021.

CHIOVENDA, G. A Ação no Sistema dos Direitos, (Tradução de Hiltomar Martins Oliveira), Líder, Belo Horizonte, 2003.

DE ARAÚJO CINTRA, A.C; GRINOVER, A P. & DINAMARCO, C.R. Teoria Geral do Processo, 7ª ed., Revista dos Tribunais, São Paulo, 1990.

CORDERO, F. Procedura Penale, 8ª ed., Giuffrè, Milano, 2006.

COUTINHO, J.N.D.M. A Lide e o Conteúdo do Processo Penal, Juruá, Curitiba, 1989.

DA GAMA MALCHER, J.L. Manual de Processo Penal, 4ª ed., Forense, Rio de Janeiro, 2009.

D’AGOSTINO, G. L’unità fondamentale del processo civile e penale, Tip. ed. Moderna Bevilacqua, Nicastro, 1920.

DA COSTA TOURINHO FILHO, F. Processo Penal – Vol. 1, 33ª ed., Saraiva, São Paulo, 2011.

DA ROSA, A.M. Guia Compacto do Processo Penal Conforme a Teoria dos Jogos, Lumen Iuris, Rio de Janeiro, 2013.

DE BRUM, N.B. Requisitos Retóricos da Sentença Penal, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1980.

DE CARVALHO, D.E. Curso de Processo Penal, Forense, Rio de Janeiro, 2007.

DE FIGUEIREDO DIAS, J. Direito Processual Penal, Coimbra Editora, Coimbra, 1974.

DIANA, A. L’unitá del processo e della dottrina processuale, Stab, Arti Grafiche Lazzari, Siena, 1914.

DIDIER JR., F. “Teoria Geral do Direito, Teoria Geral do Processo, Ciência do Direito Processual e Direito Processual: aproximações e distinções necessárias”, In: ZUFELATO, C. & YARSHELL, F.L., (Organizadores). 40 Anos da Teoria Geral do Processo no Brasil: Passado, presente e futuro, Malheiros, São Paulo, 2013.

ESPÍNOLA FILHO, E. Código de Processo Penal Brasileiro – Vol. 1, 6ª ed., Borsoi, Rio de Janeiro, 1965.

FAZZALARI, E. Istituzioni di Diritto Processuale - Settima Edizione, CEDAM, Padova, 1994.

FEUERBACH, P.J.A.R.V. Tratado de Derecho Penal Común Vigente en Alemania, (Tradução para o espanhol de Eugenio Raul Zaffaroni e Irma Hagemeier), Editorial Hammurabi, Buenos Aires, 1989.

FLORIAN, E. Elementos de Derecho Procesal Penal, (Tradução do italiano para o espanhol de L. Pietro Castro), Bosch, Barcelona, 1934.

FOWLER, F.N.B. “Anotações em torno da ação penal pública no projeto de reforma”, Revista do Ministério Público do Paraná, nº 7, Curitiba, 1977.

FREDERICO MARQUES, J. Instituições de Direito Processual Civil – Vol. 1, Forense, Rio de Janeiro, 1958.

FREDERICO MARQUES, J. Elementos de Direito Processual Penal – Vol. 1, 2ª ed., Millenium, Campinas, 2000.

GEBRAN NETO, J.P. Inquérito Policial: arquivamento e princípio da obrigatoriedade, Juruá, Curitiba, 2001.

GOLDSCHMIDT, J. Derecho, Derecho Penal y Proceso. III. El Proceso como Situación Jurídica. Una crítica al pensamento procesal, (Tradução para o espanhol de Jacobo López Barja de Quiroga, Ramón Ferrer Baquero e León García-Comendador Alonso), Marcial Pons, Madrid, Barcelona, Buenos Aires, São Paulo, 2015.

GOMES, F.L. “Teoria unitária e dualista do direito processual”, In: Teoria Geral do Processo Civil, Lejur, Porto Alegre, 1983.

GRECO FILHO, V. Manual de Processo Penal, 9ª ed., Saraiva, São Paulo, 2012.

GRINOVER, A.P. “O Magistério de Enrico Tullio Liebman no Brasil”, Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 1981.

GRINOVER, A.P. “Comentário”, Uma Polêmica Sobre a Teoria Geral do Processo: um debate com Aury Lopes Jr., Afrânio Jardim e Ada Pellegrini, disponível em: https://deusgarcia.files.wordpress.com/2019/02/uma-polemica-sobre-a-teoria-geral-do-processo-aury-afranio-e-ada.pdf, acesso em: 23 mai. 2022.

INVREA, F. “La servitù del giudicato”, Rivista di diritto processuale civile, Cedam, Padova, 1930.

INVREA, F. “Il torto e l’azione”, Rivista del diritto commerciale, Fasc. 3-4, Parte I, Vallardi, Milano, 1930.

INVREA, F. “La sentenza e le azioni nel processo penale”, Rivista Penale, Libreria del Littorio, Roma, 1931.

JARDIM, A.S. Direito Processual Penal, 6ª ed., Forense, Rio de Janeiro, 1997.

JARDIM, A.S. “Não creem na Teoria Geral do Processo, mas ela existe”, Consultor Jurídico – Conjur, publicado em: 04 jul. 2014, disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-jul-04/afranio-jardim-nao-creem-teoria-geral-processo-ela-existe, acesso em: 23 mai. 2022.

LACERDA, G. “Considerações Sobre a Reforma Processual”, Revista dos Tribunais, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1975.

LEITE, L.M. “O Conceito de ‘Lide’ no Processo Penal - um tema de teoria geral do processo”, Revista Justitia, vol. 70, São Paulo, 1970.

LEITE, L.M. “A Teoria Geral e o Processo Penal”, Revista da Faculdade de Direito, Ano 3, nº 01, Taubaté, 1979.

LIEBMAN, E.T. “O Despacho Saneador e o Julgamento do Mérito”, Estudos Sobre o Processo Civil Brasileiro, Saraiva, São Paulo, 1947.

LIMA, M.P. Curso de Processo Penal – Vol. 1, Lumen Iuris, Rio de Janeiro, 2002.

LOPES JR., A. Direito Processual Penal e sua Conformidade Constitucional – Vol. 1, Lumen Iuris, Rio de Janeiro, 2007.

LOPES JR., A. Direito Processual Penal - 20ª ed., Saraiva, São Paulo, 2023.

LOPES JR., A. Introdução Crítica ao Processo Penal: fundamentos da instrumentalidade garantista, Lumen Iuris, Rio de Janeiro, 2004.

LOPES JR., A. “Teoria Geral do Processo é danosa para a boa saúde do Processo Penal”, Consultor Jurídico – Conjur, publicado em: 27 jun. 2014, disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-jun-27/teoria-geral-processo-danosa-boa-saude-processo-penal, acesso em: 23 mai. 2022.

LOPES JR., A; JARDIM, A.S. & GRINOVER, A.P. “Uma Polêmica Sobre a Teoria Geral do Processo: um debate com Aury Lopes Jr., Afrânio Jardim e Ada Pellegrini”, disponível em: https://deusgarcia.files.wordpress.com/2019/02/uma-polemica-sobre-a-teoria-geral-do-processo-aury-afranio-e-ada.pdf, acesso em: 23 mai. 2022.

MAGALHÃES NORONHA, E. Curso de Direito Processual Penal, 28ª ed., (atualizada por Adalberto José Q. T. de Camargo Aranha), Saraiva, São Paulo, 2002.

MANCUSO, E.M. Il giudicato nel processo penale - Trattato di Procedura Penale, XLI.1, (diretto da UBERTIS, Giulio e VOENA, Giovanni Paolo), Giuffrè, Milano, 2012.

MARCÃO, R. Curso de Processo Penal, 2ª ed., Saraiva, São Paulo, 2016.

MESSA, A.F. Curso de Direito Processual Penal, 2ª ed., Saraiva, São Paulo, 2014.

MIRABETE, J.F. Processo Penal, 16ª ed., Atlas, São Paulo, 2004.

MONIZ DE ARAGÃO, E.D. Comentários ao Código de Processo Civil - Tomo II, 4ª ed., Forense, Rio de Janeiro, 1983.

MOREIRA ALVES, L.B. Manual de Processo Penal, JusPodivm, São Paulo, 2021.

MUCCIO, H. Curso de Processo Penal – Vol. 1, Edipro, Bauru, 2000.

NICOLITT, A. Manual de Processo Penal, 5ª ed., Revista dos Tribunais, São Paulo, 2014.

NUNES DA SILVEIRA, M.A. A Tipicidade e o Juízo de Admissibilidade da Acusação, Lumen Iuris, Rio de Janeiro, 2005.

PACELLI DE OLIVEIRA, E. Curso de Processo Penal, Del Rey, Belo Horizonte, 2002.

PACELLI DE OLIVEIRA, E. “O processo penal como dialética da incerteza”, Revista de Informação Legislativa, ano 46, v. 183, Brasília, 2009.

PACHECO, D.F. Direito Processual Penal: crítica e práxis, Delta Fenix, Belo Horizonte, 1997.

PAOLI, G. “La nozione di lite nel processo penale”, Rivista di diritto processuale civile, Vol. VII, Parte I, Cedam, Padova, 1930.

RAMOS, J.G.G. A Tutela de Urgência no Processo Penal Brasileiro, Del Rey, Belo Horizonte, 1998.

RENDE, D. “L’unità fondamentale del processo civile e del processo penale”, Rivista di diritto pubblico e della pubblica amministrazione in Italia., vol. I, Società ed. Libraria, Milano, 1921.

SILVA, A.R. “O Processo Penal à Luz do Pensamento ‘Carneluttiano’”, Estudos de Direito Processual Penal, Progresso, Salvador, 1957.

STASIAK, V. As Condições da Ação Penal: perspectiva crítica, Sérgio Antonio Fabris editor, Porto Alegre, 2004.

STF. ADPF nº 395 e ADPF nº 444 – Plenário (Relator ministro Gilmar Mendes, Julgada em: 14 jun. 2018), disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749901068, acesso em: 17 jun. 2022.

THEODORO JÚNIOR, H. Processo Cautelar, 2ª ed., Livraria e Editora Universitária de Direito, São Paulo, 1976.

TORNAGHI, H. Instituições de Processo Penal – Vol. I, Forense, Rio de Janeiro, 1959.

TORNAGHI, H. A Relação Processual Penal, 2ª ed., Saraiva, São Paulo, 1987.

TUCCI, R.L. Jurisdição, Ação e Processo Penal - subsídios para uma teoria geral do direito processual penal, Cejup, Belém, 1984.

TUCCI, R.L. Teoria do Direito Processual Penal: Jurisdição, ação e processo penal (estudo sistemático), Revista dos Tribunais, São Paulo, 2002.

ZUFELATO, C. & YARSHELL, F.L. (Organizadores). 40 Anos da Teoria Geral do Processo no BrasiL: Passado, presente e futuro, Malheiros, São Paulo, 2013.

WINDSCHEIDT, B. & MÜTHER, T. Polémica sobre la “actio”, (Tradução do alemão para o espanhol de Tomás A. Bbanzhaf), Ed. Juridicas Europa-america, Buenos Aires, 1974.

XAVIER DE ALBUQUERQUE, F.M. “Conceito de Mérito no Direito Processual Penal”, Estudos de Direito e Processo Penal em Homenagem a Nelson Hungria, Forense, Rio de Janeiro, 1962.

Publicado

16-06-2023

Cómo citar

Rodrigo Régnier Chemim Guimarães (2023) «A ADOÇÃO DE UMA TEORIA GERAL DO PROCESSO PENAL E SEUS REFLEXOS NA JURISDIÇÃO, AÇÃO E PROCESSO: EM BUSCA DE UM EQUILÍBRIO ENTRE A NECESSIDADE DE NOVAS CATEGORIAS E A DESNECESSIDADE DE ABANDONAR TODA A CONSTRUÇÃO TEÓRICA CIVILISTA: The adotion of a General Theory of Criminal Procedure and its reflections on jurisdiction, action and process: in search of a balance between the need for new categories and the unnecessary abandonment of all civilist theoretical construction», Cadernos de Dereito Actual, (21), pp. 326–362. Disponible en: https://www.cadernosdedereitoactual.es/ojs/index.php/cadernos/article/view/979 (Accedido: 28 abril 2024).