Interpretação, absolvição criminal e improbidade administrativa

Autores/as

Resumen

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei nº 8.429/1992, houve a ampliação das hipóteses de comunicabilidade das decisões criminais nas ações de improbidade administrativa. Agora, na forma do § 4º, do art. 21, da Lei de Improbidade Administrativa, a sentença criminal absolutória que se refira aos mesmos fatos, “confirmada por decisão colegiada”, impede o trâmite da ação de improbidade, havendo comunicação com todos os fundamentos de absolvição previstos no art. 386, do Código de Processo Penal. Discute-se acerca da intepretação desse dispositivo, com o objetivo de identificar um sentido compatível com a ordem constitucional democrática. 

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Biografía del autor/a

Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS)

Professor Titular de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (aposentado). Ex-coordenador do Núcleo de Direito e Psicanálise do PPGD/UFPR. Professor do Programa de Pós-graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da Faculdade Damas, Recife.  Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da UNIVEL, Cascavel. Especialista em Filosofia do Direito (PUCPR), Mestre (UFPR); Doutor (Università degli Studi di Roma “La Sapienza”). Presidente de Honra do Observatório da Mentalidade Inquisitória. Advogado. Membro da Comissão de Juristas do Senado Federal que elaborou o Anteprojeto de Reforma Global do CPP, hoje Projeto 156/2009-PLS.

Alice Silveira de Medeiros, Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Mestre em Direito do Estado pelo Programa de Pós-graduação da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Pós-graduada em Contratações Públicas pela Universidade de Coimbra (UC). Especialista em Licitações e Contratos Públicos com Tópicos Especiais em Direito das Concessões pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Advogada. Atualmente é Membro da Comissão de Gestão Pública, Transparência e Controle da Administração da OAB/PR.

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Publicado

28-12-2022

Cómo citar

de Miranda Coutinho, J. N. y Silveira de Medeiros, A. (2022) «Interpretação, absolvição criminal e improbidade administrativa», Cadernos de Dereito Actual, (19), pp. 261–274. Disponible en: https://www.cadernosdedereitoactual.es/ojs/index.php/cadernos/article/view/887 (Accedido: 28 marzo 2024).