DEFESA TÉCNICA: DA DEFESA DEFICIENTE OU DE “QUANDO O DIREITO SAIU DE FÉRIAS”

TECHNICAL DEFENSE: DEFICIENT DEFENSE OR “WHEN THE LAW WENT ON VACATION”

Autores/as

Palabras clave:

Direito de defesa; Regime político de exceção; Ditadura; Constituição democrática; Supremo Tribunal Federal; Garantias do processo criminal.

Resumen

No momento mais violento da ditadura militar brasileira, no período que se seguiu à edição pelo Presidente da República, marechal do Exército Artur da Costa e Silva, um dos responsáveis pelo golpe de estado de 1964 no Brasil, de Ato Institucional (AI-5) suspendendo a aplicação da Constituição e das garantias do processo, o Supremo Tribunal Federal (STF), corte constitucional brasileira, fixou entendimento jurisprudencial (precedente), por meio do qual validava processos criminais nos quais era expressamente reconhecido que o exercício do direito de defesa por profissionais – advogados e defensores públicos – havia sido deficiente. O posicionamento do STF foi editado em 03 de dezembro de 1969 (Súmula 523), quando por força do AI-5, editado em 13 de dezembro de 1968, o regime ditatorial se expandia, tendo levado à cassação de três ministros do STF em janeiro de 1969. O artigo situa as iniciativas – edição do AI-5 e da Súmula – no que se convencionou denominar “legalidade autoritária”, em virtude da qual a perseguição aos adversários da ditadura também era realizada nos tribunais criminais com o emprego de processos criminais sem chance de defesa real dos acusados. Desde então, e apesar da retomada da democracia, com a Constituição de 05 de outubro de 1988, a Súmula é aplicada, ignorando-se que a Constituição de 88 exige a “ampla defesa” dos acusados como garantia de validade das condenações criminais. A tese do estudo é de que este posicionamento do STF deve ser revisto porque é incompatível com a Constituição democrática.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Citas

BARBOSA, R. “A liberdade individual”, in: LINS, Á. & BUARQUE DE HOLLANDA, A. (org.), Roteiro literário de Portugal e do Brasil: antologia da língua portuguesa – Vol. II, 2ª ed., Civilização Brazileira, Rio de Janeiro, 1966.

BASTOS, C.R. & MEYER-PFLUG, S. “A interpretação como fator de desenvolvimento e atualização das normas constitucionais”, in: SILVA, V.A. (org.), Interpretação Constitucional, Malheiros, São Paulo, 2007.

BATISTA, N. “Defesa deficiente”, in: Decisões criminais comentadas, 2ª ed., Liber Juris, Rio de Janeiro, 1984.

BEDÊ JÚNIOR, A. “Constitucionalismo sob a Ditadura Militar de 64 a 85”, Revista de informação legislativa, vol. 50, nº 197, p. 168, jan./mar. 2013.

BINDER, A; CAPE, E. & NAMORADZE, Z. “Parâmetros sobre defesa penal efetiva na América Latina”, in: BINDER, A., et al (org.), Defesa criminal efetiva na América Latina, IDDD, São Paulo, 2016.

BRASIL. “Os presidentes e a República: Deodoro da Fonseca a Dilma Rousseff”, in: Arquivo Nacional, 5ª ed., Rio de Janeiro, 2012, disponível em: https://dibrarq.arquivonacional.gov.br/downloads/joao-goulart.pdf, acesso em: 17 mar. 2023.

BRASIL. Ato Institucional nº 5, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ait/ait-05-68.htm, acesso em: 16 mar. 2023.

BRASIL. Código de Processo Penal, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9271.htm, acesso em: 01 mai. 2023.

BRASIL. Lei nº 8.906 de 1994 - Estatuto da Advocacia, disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm, acesso em: 01 mai. 2023.

BRASIL. Constituição, disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, acesso em: 01 mai. 2023.

BRASIL. Lei nº 1.521 de 1951, disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1521.htm#:~:text=LEI%20No %201.521%2C%20DE%2026%20DE%20DEZEMBRO%20DE%201951.&tex t=Altera%20dispositivos%20da%20legislação%20vigente,Art., acesso: 01 mai. 2023.

CADH. Convenção Interamericana de Direitos Humanos, disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm, acesso em: 01 mai. 2023.

CASTELLO BRANCO, C. Os militares no poder: de 1964 ao AI-5 - Os anos de chumbo na visão do maior jornalista político de seu tempo, 2ª ed., Nova Fronteira, Rio de Janeiro, 2007.

DENBEAUX, M. P. & HAFETZ, J. Los abogados de Guantánamo, Trad. de D. Jiménez Torres, Sol 90 Idea, Barcelona, 2010.

FELDENS, L. O direito de defesa - A tutela da liberdade na perspectiva da defesa penal efetiva, 3ª ed., Livraria do Advogado, Porto Alegre, 2022.

FRAGOSO, H. “Defesa. Ausência. Defensor dativo”, in: Jurisprudência criminal, Vol. I, 4ª ed., Forense, Rio de Janeiro, 1982.

GRINOVER, A.P. “As garantias constitucionais do processo”, in: Novas tendências do direito processual, Forense Universitária, Rio de Janeiro, 1990.

GRINOVER, A.P. “V Tema: Defesa (Defesa Técnica)”, in: O Processo Constitucional em Marcha: Contraditório e ampla defesa em cem Julgados do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, Max Limonad, São Paulo, 1985.

GUEDES, M.M. & BUONICORE, B.T. “Entre Fardas e Togas: o histórico da sujeição de civis, em tempo de paz, à jurisdição militar brasileira”, Revista de Estudos Criminais, nº 86, pp. 171-172, Porto Alegre, jul./set. 2022.

NETTO, J.P. Pequena história da ditadura militar brasileira (1964-1985), Cortez, São Paulo, 2014.

MALAN, D.R. “Advocacia criminal e defesa técnica efetiva”, in: MALAN, D.R., Advocacia criminal contemporânea, Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2022.

MARQUES, J.F. Elementos de Direito Processual Penal, Vol. II, Forense, Rio de Janeiro, 1961.

MENDES, G.F. O Supremo e o AI-5 - quarenta anos depois, disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/O_Supremo_e _o_AI_2.pdf, acesso em: 15 mar. 2023.

PEREIRA, A.W. Ditadura e Repressão: o autoritarismo e o estado de direito no Brasil, no Chile e na Argentina, Trad. de P. de Q. C. Zimbres, Paz e Terra, São Paulo, 2010.

PRADO, G. “Palestra democracia e efetivação dos direitos: 25 anos da Defensoria Pública do Ceará”, in: Estudos de direito criminal, Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2023.

RECONDO, F. Tanques e togas: o STF e a ditadura militar, Companhia das Letras, São Paulo, 2018.

ROXIN, C. Presente y futuro de la defensa en el proceso penal del Estado de Derecho, in: Pasado, presente y futuro del Derecho Procesal Penal, Rubinzal Culzoni, Buenos Aires, 2004.

SKIDMORE, T. Brasil: de Castelo a Tancredo 1964-1985, 2ª ed., Trad. de M.S. Silva, Paz e Terra, Rio de Janeiro, 1988.

SOLON, A.M. Hermenêutica jurídica radical, Marcial Pons, São Paulo, 2007.

STF. Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal - Data de aprovação: 03 dez. 1969, disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-

sumula523/false, acesso em: 13 mar. 2023.

WENDEL, W.B. “Incompetence: Remedies for Malpractice and Constitutional

Ineffectiveness”, in: Professional Responsibility, 6ª ed., Wolters Kluwer, New York, 2020.

Publicado

11-05-2023

Cómo citar

Prado, G. (2023) «DEFESA TÉCNICA: DA DEFESA DEFICIENTE OU DE “QUANDO O DIREITO SAIU DE FÉRIAS”: TECHNICAL DEFENSE: DEFICIENT DEFENSE OR “WHEN THE LAW WENT ON VACATION”», Cadernos de Dereito Actual, (20), pp. 98–117. Disponible en: https://www.cadernosdedereitoactual.es/ojs/index.php/cadernos/article/view/946 (Accedido: 29 marzo 2024).