A relevância das convenções para evitar a dupla tributação internacional e dos acordos de troca de informações em matéria fiscal
Resumen
O Direito Fiscal internacional visa lutar contra a fraude e evasão fiscais, procurando-se prevenir, atenuar ou eliminar a dupla tributação internacional, já que determinada situação jurídico-fiscal internacional, em face dos elementos de conexão adotados pelos vários Estados, poderá desencadear pretensões fiscais em mais do que um Estado, pela aplicação de normas fiscais internas que, ora tributam os respetivos residentes pelos rendimentos obtidos em qualquer parte do mundo (critério da residência), ora tributam os rendimentos obtidos na respetiva jurisdição, independentemente da residência fiscal do contribuinte (critério da fonte). Diversos Estados tributam desta forma, cumulando o critério da residência do contribuinte com o critério da fonte. Nestas circunstâncias, encontrar-nos-emos perante um conflito positivo de dupla (ou múltipla) tributação internacional, que terá de ser solucionado com aplicação de normas jurídico-fiscais específicas, como por exemplo as convenções para evitar a dupla tributação. Todavia, este problema não se reconduz apenas à necessidade da celebração de acordos/convenções entre os Estados, que pretendam evitar a dupla tributação, levando à necessidade de colocar as diferentes jurisdições em “diálogo” sobre os rendimentos obtidos ou outros factos sujeitos a tributação ocorridos nuns e noutros Estados. Destarte, surge a problemática das convenções sobre troca de informações em matéria fiscal.
Palavras-chave: convenções; dupla tributação; troca de informações; Direito fiscal internacional.
Descargas
Citas
AMORIM, J. C., “A convenção multilateral sobre assistência mútua administrativa em matéria fiscal da OCDE”, in II Congresso de Direito Fiscal, Vida Económica, 2012.
BRÁS CARLOS, A. F., Impostos (Teoria Geral), 3.ª Edição (atualizada), Almedina, 2010.
MACHADO, J. E. M. e COSTA, P. N., Curso de Direito Tributário, 2.ª edição, Coimbra Editora, 2012.
OECD, Manual on the implementation of exchange of information provisions for tax purposes (approved by the OECD Committee on Fiscal Affairs on 23 January 2006) – module on general and legal aspects of exchange of information (disponível em www.oecd.org).
OECD reference guide on sources of information from abroad, update of 26th January 2006 (disponível em www.oecd.org).
PEREIRA, P. R., Princípios do Direito Fiscal Internacional – Do paradigma clássico ao direito fiscal europeu, Almedina, 2010.
PIRES, M., Da dupla tributação jurídica internacional sobre o rendimento, INCM, 1984.
RAAD, K. V., “Five fundamental rules in applying tax treaties”, in AA.VV., Planeamento e Concorrência Fiscal Internacional, Associação Portuguesa de Consultores Fiscais – Fisco, Lex, 2003.
SALDANHA SANCHES, J. L., Manual de Direito Fiscal, 3.ª Edição, Coimbra Editora, 2007.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Aquellos autores/as que tengan publicaciones con esta revista, aceptan los términos siguientes:- Los/las autores/as ceden todos sus derechos de autor a la revista Cadernos de Dereito Actual, la cual se encargará de difundir y citar siempre a su autor.
- Los autores/as se comprometen a no enviar el artículo o publicarlo en otra revista.
- Se permite y recomienda a los/las autores/as difundir su obra a través de Internet (p. ej.: en archivos telemáticos institucionales o en su página web) antes y durante el proceso de envío, lo cual puede producir intercambios interesantes y aumentar las citas de la obra publicada, siempre que se haga referencia a Cadernos de Dereito Actual.
- Cadernos de Dereito Actual no se hace responsable por ninguno de los artículos publicados en caso de que el/la autor/autora hay incurrido en plagio o alguna política desleal a la hora de redactar y/o enviar su artículo. Cualquier responsabilidad civil o penal corresponderá, siempre, al autor/autora del artículo.
Todos los contenidos publicados en la revista están protegidos bajo una licencia "Creative Commons - Reconocimiento - No Comercial". Toda persona tiene derecho a acceder libremente a los contenidos de la revista.