O consequencialismo como ferramenta da moderna hermenêutica jurídica

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Resumen

A teoria romana das nulidades se assentava na premissa de que só havia duas soluções passíveis para atos jurídicos com defeitos: a anulação ab initio, não se admitindo a produção de efeitos. Entretanto, especialmente em Direito Público, onde vige o primado da presunção de legitimidade dos atos administrativos, ao longo do tempo os juristas se viram às voltas com sérios problemas decorrentes dos efeitos produzidos por atos inválidos. A partir da Teoria dos Três Planos Jurídicos desenvolvida no Brasil de forma pioneira por Pontes de Miranda, restou inconteste que tanto os atos jurídicos como as leis têm aptidão para produzir efeitos, ainda que maculados de nulidade. O presente trabalho analisa então o consequencialismo positivado pela LINDB como uma possível ferramenta da moderna hermenêutica capaz de oferecer respostas novas ao antigo problema dos efeitos jurídicos produzidos por atos inválidos. 

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Biografía del autor/a

Marilene Carneiro Matos, Instituto Brasileiro de Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento (IDP) - Brasil

Advogada especialista em Direito Administrativo. Mestre e Doutoranda em Direito Público pelo IDP. Professora Universitária. Palestrante. Autora de livros Jurídicos. 

Citas

ALEXY, R. Teoría de los derechos fundamentales, 1º ed. Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, Madri, 2002.

BRASIL. Ação Cível nº 79 - MT, disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=2073053, acesso em: 20 out de 2021.

BRASIL. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 – DF, disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=2227089, acesso em: 18 out 2021.

BRASIL. Lei nº 13.655 de 2018, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13655.htm , 15 out 2021.

BRASIL. Lei nº 14.133 de 2021, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm, acesso em:15 out 2021.

BRASIL. Constituição, disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, acesso em: 15 out 2021

BRASIL. Lei nº 9.784 de 1999, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm, acesso em: 15 out 2021

BRASIL. Mandado de Segurança nº 23.047-MC, disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=466214, acesso em: 16 out 2021

BRASIL. Balanço da Nova LINDB, disponível em: https://direitosp.fgv.br/evento/nova-lindb-tcu-balanco-2-primeiros-anos, acesso em: 20 out 2021.

BRASIL. Súmula nº 473, disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br, acesso em: 15 out 2021

BRASIL. Lei nº 9.898 de 1999, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9868.htm, acesso em: 15 out 2021.

BRASIL. MS nº 28.273 – DF, disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur224678/false, acesso em: 15 out 2021.

FAGUNDES, M.S. O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, 7º ed., Forense, Rio de Janeiro, 2005.

HESSE, K. Temas fundamentais do direito constitucional, Saraiva, São Paulo, 2009.

IBDA. Seminário Promovido pelo IBDA aprova enunciados sobre a LINDB, disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/noticias/seminario-promovido-pelo-ibda-aprova-enunciados-sobre-a-lindb, acesso em: 30 mar. 2022.

MAFFINI, R. & HEINEN, J. “Análise acerca da aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito”, Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v.277, n.3, pp. 237-278, set/dez., 2018.

MARTINS, R.M. “As alterações da LINDB e a ponderação dos atos administrativo”, A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, ano 3, n. 11, Fórum, Belo Horizonte, 2003.

MARTINS, R.M. Teoria do Ato Administrativo à luz das alterações da LINDB. Lúmen Juris, Rio de Janeiro, 2019.

MATOS, M.C. “Princípio da proteção da confiança legítima: limite ao Estado legislador”, Câmara dos Deputados, Brasília, 2020.

MOREIRA, E.B. A Nova Lei de Introdução: Segurança Reforçada ao Direito Administrativo, Lúmen Juris, Rio de Janeiro, 2019.

MIRANDA, P.D. Tratado de direito privado, Revista dos Tribunais, São Paulo, 2012.

NOHARA, I.P. Motivação do Ato Administrativo na Disciplina de Direito Público da LINDB, Revista dos Tribunais, São Paulo, 2012.

PERELMAN, C. Lógica jurídica, Martins Fontes, São Paulo, 2004.

SICHES, L.R. Introducción al estudio del derecho, 15º ed., Porruá, México, 2006.

SUNDFELD, C.A. “LINDB: análise de risco e consequências na atuação inovadora”, XXXV Congresso de Direito Administrativo do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo – IBDA, disponível em: https://direito.usp.br/noticia/2589619a3206-direito-administrativo-e-inovacao-crise-e-solucoes-em-congresso-organizado-pela-aasp-e-ibda, acesso em: 15 out 2021.

SUNDFELD, C.A. Chega de axé no direito administrativo, disponível em: http://sbdp.org.br/wp/wp-content/uploads/2018/01/artigos-carlos-ari-sundfeld-chega-de-axe-no-direito-administrativo.pdf, acesso em: 15 out 2021.

VALIATTI, T.P. O impacto da Nova Lei de Introdução (Lei nº 13.655 de 2018) na aplicação da LIA: o desestímulo ao Direito Administrativo do Medo, disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/thiago-priess-valiati/o-impacto-da-nova-lei-de-introducao-l-13655-18-na-aplicacao-da-lia-o-desestimulo-ao-direito-administrativo-do-medo, acesso em: 30 mar. 2022.

VIEHWEG, T. Tópica e jurisprudência, Sergio Antônio Fabris Editor, Porto Alegre, 2008.

Publicado

15-04-2022

Cómo citar

Carneiro Matos, M. (2022) «O consequencialismo como ferramenta da moderna hermenêutica jurídica», Cadernos de Dereito Actual, (17), pp. 8–22. Disponible en: https://www.cadernosdedereitoactual.es/ojs/index.php/cadernos/article/view/781 (Accedido: 16 abril 2024).