As potencialidades da arbitragem em contratos relacionados ao agronegócio no centro-oeste brasileiro
Resumen
Este trabalho discute as vantagens da adoção da arbitragem nos contratos agrários e do agronegócio produzidos na cidade de Rio Verde, localizada no Estado de Goiás, Centro-Oeste do Brasil. Parte-se da premissa de que grande parte dos conflitos oriundos das relações agronegociais e agrárias no país são resolvidos pelos mecanismos judiciais tradicionais. Isso gera uma sobrecarga no Poder Judiciário e afeta a segurança jurídica e os custos de oportunidade nessa seara econômica. Um dos maiores entraves para a adoção da arbitragem nos mencionados contratos é a legislação antiga e arcaica, formulada numa época de agricultura de subsistência e sem avanços tecnológicos. Referida norma é pautada por regras de ordem pública, que sofrem uma interpretação ortodoxa. Não obstante, é possível perceber que os tribunais brasileiros têm admitido plenamente a inclusão de cláusulas de arbitragem nesses contratos, o que pode tornar o agronegócio mais competitivo. Com a solução arbitral, pautada por decisões céleres, eficientes e técnicas, os conflitos envolvendo contratos agronegociais e agrários serão resolvidos de forma juridicamente justa e economicamente vantajosa. Tais estudos foram produzidos considerando ampla referência bibliográfica e dados obtidos por meio de associações em Rio Verde, Goiás.Descargas
Citas
ACIRV (Associação Comercial e Industrial de Rio Verde). Câmara de Arbitragem e Mediação Disponível em: <http://www.acirv.com.br/page/camara-de-conciliacao-e-arbitragem/>. Acesso em: 20 de maio de 2019.
ARAÚJO, M. Fundamento de agronegócio. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2013.
BRASIL. Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964. Dispõe sobre o Estatuto da Terra e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4504.htm>. Acesso em 10 de março de 2019.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm>. Acesso em: 15 de março de 2019.
BRASIL. Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9307.htm>. Acesso em: 15 de março de 2019.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579>. Acesso em: 05 de março de 2019.
BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. 2015.Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105>. Acesso em 18 de março de 2019.
BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação e dá outras providências. 2015. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm>. Acesso em: 23 de março de 2019.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial nº 1.447.082 – TO (2014/0078043-1). Relator: Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Pesquisa de Jurisprudência, 29 de maio de 2014. 2016. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 05 de março de 2019.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números 2019: ano-base 2018. Brasília: CNJ, 2019. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2019/08/4668014df24cf825e7187383564e71a3.pdf. >. Acesso em: 10 de setembro de 2019.
BURANELLO, R. Manual do direito do agronegócio. São Paulo: Saraiva, 2013.
CAHALI, F. J. Curso de arbitragem: mediação: conciliação: resolução CNJ 125/2010. 5. ed. revista e atualizada, de acordo com a Lei 13.129/2015 (Reforma da Lei de Arbitragem), com a Lei 13.140/2015 (Marco Legal da Mediação) e o Novo CPC. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.
CAHALI, F. J.; RODOVALHO, T.; FREIRE, A. Arbitragem: estudos sobre a Lei nº 13.129, de 26-5-2015. São Paulo: Saraiva, 2016.
CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à justiça. Trad. Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre, Fabris:1988.
COELHO, J. F. L. Contratos agrários: uma visão neoagrarista. 2 ed. Curitiba: Juruá, 2016.
COMIGO (Cooperativa Agroindustrial dos Produtores Rurais do Sudoste Goiano). Tecnoshow Comigo. 2017. Disponível em: <http://www.tecnoshowcomigo.com.br/noticia/com-r-1-7-bilhao-tecnoshow-comigo-registra-numero-recorde-de-negocios>. Acesso em: 10 de junho de 2017.
COMIGO (Cooperativa Agroindustrial dos Produtores Rurais do Sudoeste Goiano). Tecnoshow Comigo. 2019. Disponível em: < https://www.tecnoshowcomigo.com.br/noticia/tecnoshow-comigo-movimenta-r-3-4-bilhoes-em-volume-de-negocios >. Acesso em: 10 de setembro de 2019.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA. Balança comercial do agro. Disponível em: <http://www.cnabrasil.org.br/sites/default/files/sites/default/files/uploads/05_balancacomercialagro.pdf>. Acesso em: 05 de junho de 2017.
GOIÁS. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Agravo de Instrumento. Proc/Rec. 76155/180. Des. Beatriz Figueiredo Franco. Pesquisa de Jurisprudência, 10 de dezembro de 2009. Disponível em:<http://tjgo.jus.br/index.php/consulta-atosjudiciais>. Acesso em: 10 de novembro de 2016.
ONU (Organização da ONU para a alimentação e agricultura). FAO: se o atual ritmo de consumo continuar, em 2050 mundo precisará de 60% mais alimentos e 40% mais água. 2016. Disponível em:<https://nacoesunidas.org/fao-se-o-atual-ritmo-de-consumo-continuar-em-2050-mundo-precisara-de-60-mais-alimentos-e-40-mais-agua/>. Acesso em 20 de junho de 2017.
FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA. Oração aos moços. 1999. Disponível em: <http://www.casaruibarbosa.gov.br/dados/DOC/artigos/rui_barbosa/FCRB_RuiBarbosa_Oracao_aos_mocos.pdf>. Acesso em: 10 de março de 2018.
FREIRE, P. Pedagogia do oprimido. 36. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.
GABBAY, D. M. Meios alternativos de solução de conflitos. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2013.
MENDONÇA, R. (Trans) modernidade e mediação de conflitos: pensando paradigmas, devires e seus laços com um método de resolução de conflitos. Petrópolis KBR: 2012.
NUNES, A. C. O. Manual de mediação: guia prático para conciliadores. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
ROCHA JÚNIOR, W. F. da; BITTENCOURT, M. V. L; RIBEIRO, M. C. P. “Análise das características dos contratos no agronegócio do Brasil”. Revista Brasileira de Planejamento e Desenvolvimento. Curitiba. v. 4, n 2, p. 94-118, jul/dez 2015. Disponível em:<https://periodicos.utfpr.edu.br/rbpd/article/view/3569>. Acesso em 12 de junho de 2018.
ROPPO, E. O contrato. Biblioteca Nacional de Portugal. Catalogação na Publicação. Edições Almedina S.A. Coimbra: 2009.
TEIXEIRA, S. de F.. “A arbitragem no Sistema Jurídico Brasileiro”. In: GARCEZ, José Maria Rossini. A arbitragem na era da globalização. Forense: 1999.
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