A Procriação Medicamente Assistida no Ordenamento Jurídico Português: reflexão bioética.
Resumen
Resumo: A Lei n.º 25/2016, de 22 de Agosto veio alterar a Lei de Procriação Medicamente Assistida e consagrou no ordenamento jurídico português a gestação de substituição. Ora, em resposta a alguns desafios suscitados por esta lei, pronunciou-se recentemente o Tribunal Constitucional Português, proferindo o Acórdão n.º 225/2018. Quanto à determinabilidade do regime legal que regula aquele negócio jurídico, concluiu o Tribunal Constitucional que, perante a restrição de direitos, liberdades e garantias da gestante, o legislador não pode demitir-se da sua função e remeter o “controlo” do negócio jurídico para uma entidade administrativa. Quanto à revogação do consentimento da gestante, entendeu o Tribunal, perante a existência de um conflito entre o projeto parental dos beneficiários e o projeto parental da gestante, deverá a solução do diferendo guiar-se pelo interesse superior da criança. Quanto às consequências da invalidade do negócio jurídico, o Tribunal Constitucional considerou que o estabelecimento indiferenciado dos efeitos jurídicos da nulidade desconsidera o superior interesse da criança. Finalmente, quanto ao anonimato dos dadores de gâmetas e da gestante de substituição, o Tribunal deu clara prevalência ao direito da criança ao conhecimento das origens genéticas e à historicidade pessoal em relação ao direito dos beneficiários e dos dadores ao anonimato.
Palavras-Chave: Procriação medicamente assistida; Interesse superior da criança; Anonimato; Direito ao conhecimento das origens genéticas; Tecnologia aplicada à saúde; Bioética.
Abstract: The Law nº 25/2016, from the 22nd of August, changed the Law of Medically Assisted Reproduction (Law nº 32/2006, from the 26th of July), established on the Portuguese legal order regarding surrogacy. So, in response to some of the challenges this law has aroused, the Constitutional Court recently pronounced, uttering the ruling nº 225/2018. In regards to the determinability of the legal regime that regulates such juridical business, the Constitutional Court concluded that, towards the restriction of rights, freedoms and guarantees of the surrogate, the legislator cannot resign from his function and refer the “control” of the juridical business to an administrative entity. In regards to the revocation of the surrogate’s consent, the Court understood, towards the existence of a conflict between the parental project of the beneficiaries and the parental project of the surrogate, the solution of the dispute should pursue the best interest of the child. In regards to the consequences of invalidity of the juridical business, the Constitutional Court considered the undifferentiated establishment of juridical effects of nullity disregards the superior interest of the child. Finally, regarding the anonymity of gametes donors and surrogates, the Court gave clear prevalence to the child’s right to know his/hers genetic origins and personal historicity in relation to the right of beneficiaries and surrogate to anonymity.
Key Words: Medically Assisted Reproduction. Child Superior interest; Anonymity; Right to know the genetic origin; Health applied Technology;Bioethics.
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Citas
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