A LEI DE MIGRAÇÃO BRASILEIRA SOB A ÓTICA DECOLONIAL
Resumen
Considerando a questão da migração e suas repercussões para o debate jurídico atual o presente trabalho reflexiona sobre a concepção colonial do deslocamento humano, em especial do indígena, não obstante a nova lei de migrações brasileira. Nesse sentido, o objetivo do trabalho é analisar a lei 13.445 de 24 de maio de 2017, que institui a lei de Migração brasileira, destacando-se a análise do veto ao §2º do artigo 1º da citada lei, bem como especificamente compreender a posição de centralidade da migração no debate jurídico contemporâneo; apresentar a modificação legislativa brasileira sobre o tema e; por fim, discutir os deslocamentos do indígena sobre a ótica decolonial, democrática e dos direitos humanos. Para tanto, em termos de metodologia de trabalho, procede-se à execução de uma pesquisa de tipo jurídico-compreensiva e, como procedimento técnico, faz-se uma revisão bibliográfica e legal. Desse modo, observa-se que, não obstante esforços no sentido de implementação de uma perspectiva decolonial, pode-se concluir que apesar de nova e com importantes mudanças, a lei de migrações no que diz respeito ao deslocamento do indígena é eivada pela colonialidade. Assim, propõe-se uma articulação entre a novatio legis, o Direito da Integração e o Direito Internacional dos Direitos Humanos, de modo a permitir, no que diz respeito à migração, extrapolar os conceitos de nacionalidade, a fim de conceber um conceito de cidadania mista.Descargas
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