Bioética, direito e políticas públicas: uma redefinição em bases teóricas comuns para a efetivação do direito à saúde no Brasil
Resumen
O estudo versou sobre a necessidade de se buscar uma ética filosófica que se colocasse como base comum para a Bioética e o Direito (Biodireito), de forma a servir de alternativa às políticas públicas em saúde, criadas sob a perspectiva utilitarista no Brasil e em outros países com condições similares de desigualdade, a exemplo daqueles da América Latina e dos periféricos. O tema centralizou-se na esfera da chamada Bioética Social, desenhada por bioeticistas brasileiros no início do ano 2000 e com vocação assumidamente utilitarista. Nesta esfera questionou-se se a teoria das capacidades e funcionamentos de Armatya Sen poderia oferecer a alternativa adequada para corrigir as falhas e os possíveis excessos das ações de cunho utilitarista no setor da saúde pública. O objetivo da pesquisa foi, portanto, coletar as informações necessárias para responder ao questionamento proposto, o que foi feito com utilização dos métodos: dedutivo (quanto à abordagem), histórico e comparativo (quanto ao procedimento). Além disso, a técnica de pesquisa escolhida foi a documentação indireta, mais especificamente, a pesquisa bibliográfica. Concluiu-se que a teoria das capacidades e funcionamentos é adequada ao que se propôs este estudo, na medida em que pode viabilizar a harmonização da proteção dos interesses individuais e sociais.
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Citas
ALBUQUERQUE SILVA DE OLIVEIRA, A; CALAZANS VILLAPOUCA, K.; BARROSO, W. “Perspectivas epistemológicas da bioética brasileira a partir da teoria de Thomas Khun”. Revista Brasileira de Bioética, Brasília, v. 1, n. 4, 2005, p.363-385.
BATISTELLA, C. “O território e o processo saúde-doença”, en VV.AA., Coleção educação profissional e docência em saúde: a formação e o trabalho do agente comunitário de saúde. Disponível em: <http://www.epsjv.fiocruz.br/pdtsp/index.php?livro_id=6&area_id=2&capitulo_id=14&autor_id=&arquivo=ver_conteudo_2>. Acesso em: 06 jun. 2017.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 06 jun. 2017.
CISCATI, R.; BUSCATO, M. “Cracolândia: internar à força resolve?” Época. Disponível em: . Acesso em: 14 jun. 2017.
DE JESUS OLIVEIRA, M; MOHAMED RODWAN OMAR OSMAN, E. “Pluralismo bioético: contribuições latino-americanas para uma bioética em perspectiva decolonial”. Revista Bioética. Brasília, v. 25, n. 1, 2017, p. 52-60.
DE PAUL BARCHIFONTAINE; C., PESSINI, L. Bioética: alguns desafios. Edições Loyola, São Paulo, 2001, p. 347.
DE PAULO BARRETO, V. O fetiche dos direitos humanos e outros temas. 2. ed. Livraria do Advogado, Porto Alegre, 2013, p. 372.
DE SOUSA SANTOS, B. A crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência para um novo senso comum: a ciência, o direito e a política na transição paradigmática. 4. ed. Cortez, São Paulo, 2002, p. 415.
DINIZ, D.; GUILHEM, D. “Bioética feminista: o regate do conceito de vulnerabilidade”. Revista Bioética, Brasília, v. 7, n. 2, 2000, p. 3-7.
DWORKIN, R. A raposa e o porco espinho: justiça e valor. Trad. Marcelo Brandão Cipolla. WMF Martins Fontes, São Paulo, 2014, p.735.
DWORKIN, R. A virtude soberana: a teoria e a prática da igualdade. São Paulo: WMFMartins Fontes, 2016, p. 568.
FABRI ANJOS, M. “Bioética nas desigualdades sociais”, em VV.AA. (GARRAFA, V; IBIAPINA FERREIRA COSTA, S. coord.), A bioética no século XXI. UNB, Brasília, 2000. p. 158.
FARIA, Geralda Magella. “O direito como sistema autopoiético na evolução jurídica da matriz teórica de Gunther Teubner”. Amicus Curiae, UNESC, v. 7, n. 7, p. 1-19, 2010.
FELIPE PERSSON, L. “A social democracia e o welfare state”. Conversas e controvérsias, Porto Alegre, v. 1, n. 1, 2010, p. 90-104.
FOLLONI, A; GIRONDA CABRERA, M. “Relações entre o direito e o ambiente social em Niklas Luhmann e Gunther Teubner”. Universitas JUS, Brasília, v. 26, n. 2, 2015, p. 74.
G1. “Secretaria Municipal de Saúde de BH muda orientação para vacinação de idosos contra febre amarela: a partir de agora, eles serão avaliados por profissional no posto de saúde”. Disponível em:< https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/secretaria-municipal-de-saude-de-bh-muda-orientacao-para-vacinacao-de-idosos-contra-febre-amarela.ghtml>. Acesso em: 11 mar. 2018.
GARRAFA, V. “Da bioética de princípios a uma bioética interventiva”. Revista Bioética, Brasília, v. 13, n. 1, 2005, p. 125-132.
GARRAFA, V; PORTO, D. “A influência da reforma sanitária na construção das bioéticas brasileiras”. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 16, n. 1, 2011. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232011000700002>. Acesso em: 20 jan. 2017.
HELENA MICHEL, M. Metodologia e pesquisa científica em ciências sociais. 3. ed. Atlas, São Paulo, 2008, p. 138.
JEAN ARNAUD, A. Dicionário Enciclopédico de Teoria e Sociologia do Direito. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
JOSÉ RODRIGUES LEMOS, F.; NEVES PINTO, G. “Uma abordagem compreensiva do individualismo”. Quaestio Iuris. v.09, n. 01, Rio de Janeiro, 2016, p. 305-306.
LUHMANN, N. La sociedad de la sociedad. Trad. Javier Torres Nafarrete. Mexico: Herder, 2007, p. 43.
MANGABEIRA UNGER, R. O direito e o futuro da democracia. Trad. Caio Farah Rodrigues, Marcio Soares Grandchamp. Boitempo, São Paulo, 2004, p. 236.
MARIA LEAL DE MEIRELLES, J. “Bioética e biodireito”, en VV.AA. (HELENA BARBOZA, H.; DE PAULO BARRETO coord.), Temas de biodireito e bioética. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p. 85-97.
OLIVEIRA, F. “Feminismo, raça/etnia, pobreza e bioética: a busca da justiça de gênero, antirracista e de classe”, em VV.AA. (GARRAFA, V.; PESSINI, L. coord.), Bioética: poder e injustiça. São Paulo: Loyola, 2003, p. 345-363.
ROLAND SCHRAMM F. “Proteger os vulnerados e não intervir aonde não se deve”. Revista Brasileira de Bioética, Brasília, v. 3, n. 3, 2007, p. 401-413.
SEGRE, M; COHEN, C. Bioética. 2. ed. Edusp, São Paulo, 1999.
SÉGUIN, E. Biodireito. 4. ed. rev. e atual. Editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2005, p. 355.
SEN, A. A ideia de justiça. Trad. Denise Bottmann, Ricardo Doninelli Mendes. Companhia das Letras, São Paulo, 2011, p.492.
SEN, A. Desenvolvimento como liberdade. Trad. Laura Teixeira Motta. Companhia das Letras, São Paulo, 2010, p. 461.
SEN, A. Desigualdade reexaminada. Editora Record, Rio de Janeiro, 2012, p. 301.
SOUZA LIEDKE, M. A bioética e o biodireito enquanto sistemas autopoiéticos. JURIS, Rio Grande, v. 14, 2009, p. 116.
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