Breve resenha sobre os meios de reação do executado no âmbito do processo de execução fiscal: análise das disposições previstas a este propósito no ordenamento jurídico português
Resumen
Resumo: O processo de execução fiscal constitui um meio processual que apresenta por objetivo realizar coercivamente a cobrança de créditos tributários de qualquer natureza. Ora, quando o contribuinte (ou outro responsável tributário) não pague o tributo dentro do prazo legal, será desencadeado pela Autoridade Tributária e Aduaneira um processo para efeitos da respetiva cobrança coerciva, com base num título executivo, que se trata de um documento que atesta a existência da dívida. Face a este processo, o executado poderá reagir de uma das seguintes formas, previstas na lei fiscal portuguesa: dedução de oposição à execução, pagamento voluntário, pagamento em prestações ou dação em pagamento.
Palavras-chave: Processo de execução fiscal; título executivo; oposição à execução; pagamento voluntário; pagamento em prestações; dação em pagamento.
Abstract: The tax enforcement process is a procedural mean whose purpose is to enforce the collection of tax credits of any nature. When the taxpayer (or other legal responsible) does not pay the tax within the legal time limit, the Tax and Customs Authority will initiate a process for the purpose of enforcing it on the basis of an executive title, which is a document attesting the existence of the debt. In the face of this process, the defendant may react in one of the following ways, provided for in the Portuguese tax law: deduction of opposition to execution, voluntary payment, payment in portions or delivery of goods instead of money.
Keywords: Tax enforcement process; executive title; opposition to execution; voluntary payment; payment in portions; delivery of goods instead of money.
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Citas
Referências bibliográficas:
a) Doutrina
MARTINS, J. A. e ALVES, J. C., Procedimento e Processo Tributário – Uma perspectiva prática, Almedina, 2015
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Acórdão do TCA Sul, processo n.º 03913/10, de 20/04/2010.
Acórdão do TCA Sul, processo n.º 06195/12, de 26/02/2013.
Acórdão do TCA Norte, processo n.º 00242/08.0BEBRG, de 12/02/2015.
Acórdão do STA, processo n.º 0191/14, de 06/05/2015.
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