Questões próprias da determinação da residência das pessoas coletivas na legislação portuguesa e o critério da residência nas convenções internacionais
Resumen
Segundo o critério da residência, a tributação do rendimento deverá ser levada a cabo independentemente do local de obtenção dos rendimentos, pelo que um dado sujeito passivo considerado fiscalmente residente numa determinada jurisdição será aí tributado por todos os rendimentos que aufira, independentemente de obter a totalidade ou parte de tais rendimentos nesse território. Relativamente às pessoas coletivas, as diferentes jurisdições determinam a respetiva residência de acordo com a sua sede social, a sua direção efetiva e, em alguns ordenamentos jurídicos, o local onde a sociedade foi constituída, não existindo critérios internacional e uniformemente aceites no que toca à definição da residência para efeitos fiscais. Ademais, nas próprias Convenções de Dupla Tributação, o conceito de "residência" não se claramente encontra definido, sendo normalmente objeto de remissão para as legislações internas, o que muitas vezes provoca conflitos positivos de residência, relativamente aos quais terão de ser apresentadas soluções concretas.
Palavras-Chave: Critério da residência; Tributação do rendimento; Pessoas coletivas; Convenções de Dupla Tributação.
Descargas
Citas
CÂMARA, F. S., “A dupla residência das sociedades à luz das convenções de dupla tributação”, in AA.VV., Planeamento e Concorrência Fiscal Internacional – Associação Portuguesa de Consultores Fiscais – Fisco, Lex, 2003.
MACHADO, J. E. M. e COSTA, P. N., Curso de Direito Tributário, 2.ª edição, Coimbra Editora, 2012.
MACHADO, J. E. M. e COSTA, P. N., Curso de Direito Tributário, Coimbra Editora, 2009.
MORAIS, R. D., Apontamentos ao IRC, Almedina, 2007.
MORAIS, R. D., Imputação de lucros de sociedades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado, Publicações Universidade Católica – Porto, 2005.
MORAIS, R. D., Sobre o IRS (3.ª Edição), Almedina, 2016.
MORAIS, R. D., Sobre o IRS (2.ª Edição), Almedina, 2008.
NOGUEIRA, J. F. P., “A dupla residência fiscal de pessoas singulares – enquadramento da questão nos planos interno, europeu e internacional à luz da recente orientação do Supremo Tribunal Administrativo”, Revista de Finanças Públicas e Direito Fiscal, ano IV, n.º 1, março de 2011.
PAIVA, P. e NIZA, P., “Comprovação de residência fiscal no caso de países que não emitam certificados de residência fiscal”, in AA.VV., O novo IRS, Ernest & Young, S.A., Almedina, 2014.
PEREIRA, P. R., Princípios do Direito Fiscal Internacional – do paradigma clássico ao direito fiscal europeu, Almedina, 2010.
PINTO, N. C., A tributação das sociedades não residentes sem estabelecimento estável em Portugal, Vida Económica, 2011.
PIRES, M., Da dupla tributação jurídica internacional sobre o rendimento, INCM, 1984.
PISTONE, P., “The impact of community law on tax treaties: issues and solutions”, Eucotax Series on European Taxation, Kluwer Law International, London, 2002.
RIBEIRO, J. S., “O conceito de residente no direito fiscal internacional e europeu: articulação com o conceito de residente no direito interno”, II Congresso de Direito Fiscal, Vida Económica, 2012.
RIBEIRO, J. S., A tributação presuntiva do rendimento: um contributo para reequacionar os métodos indirectos de determinação da matéria tributável, Almedina, 2010.
SOUSA, D. P., Direito Fiscal e Processo Tributário, Coimbra Editora, 2013.
TEIXEIRA, G., Manual de Direito Fiscal, 3.ª Edição, Almedina, 2015.
TEIXEIRA, G., Manual de Direito Fiscal, 2.ª Edição (reimpressão), Almedina, 2012.
TEIXEIRA, M. D., A determinação do lucro tributável dos estabelecimentos estáveis de não residentes, Almedina, 2007.
XAVIER, A., Direito Tributário Internacional, 2.ª Edição Atualizada, Almedina, 2009 (e também a reimpressão de 2014).
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Aquellos autores/as que tengan publicaciones con esta revista, aceptan los términos siguientes:- Los/las autores/as ceden todos sus derechos de autor a la revista Cadernos de Dereito Actual, la cual se encargará de difundir y citar siempre a su autor.
- Los autores/as se comprometen a no enviar el artículo o publicarlo en otra revista.
- Se permite y recomienda a los/las autores/as difundir su obra a través de Internet (p. ej.: en archivos telemáticos institucionales o en su página web) antes y durante el proceso de envío, lo cual puede producir intercambios interesantes y aumentar las citas de la obra publicada, siempre que se haga referencia a Cadernos de Dereito Actual.
- Cadernos de Dereito Actual no se hace responsable por ninguno de los artículos publicados en caso de que el/la autor/autora hay incurrido en plagio o alguna política desleal a la hora de redactar y/o enviar su artículo. Cualquier responsabilidad civil o penal corresponderá, siempre, al autor/autora del artículo.
Todos los contenidos publicados en la revista están protegidos bajo una licencia "Creative Commons - Reconocimiento - No Comercial". Toda persona tiene derecho a acceder libremente a los contenidos de la revista.