Juizados Especiais: dever de fundamentação segundo o Novo Código de Processo Civil
Resumen
Resumo: A fundamentação das decisões judiciais é um valor essencial à democracia e garantia constitucional fundamental para a concretização dos princípios do devido processo legal, da inafastabilidade do controle jurisdicional e do contraditório substancial. O art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 quando fixa parâmetros para determinar o que é uma decisão não fundamentada ressalta o direito das partes de obterem uma decisão que justifique sua razões, que demonstre que o acesso à justiça foi pleno. A motivação significa renovação do ordenamento jurídico através da cooperação dos sujeitos do processo. As normas e princípios norteadores dos Juizados Especiais longe de servir de chancela para a restrição do dever de motivação, demonstram que pela simplicidade do procedimento a tarefa de fundamentar é mais fácil e essencial em razão da Lei nº 9.099/95 restringir a revisão e o controle de suas decisões.
Palavras-chave: Fundamentação. Juizados Especiais. Código de Processo Civil.
Descargas
Citas
ALEXEY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 4ª tiragem, 2015.
______. Teoria da argumentação jurídica. São Paulo: Landy, 2001.
BRAGA, Paula Sarno, DIDIER JR., Fredie, OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 10. ed. Salvador: Jus Podivm, vol. II, 2015.
______.Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>.
______. Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 17 jan. 1973. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869.htm>.
______. Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9099.htm>.
______.Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 17 mar. 2015.Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>.
______. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Embargos de Declaração no MS 21.315/DF, Relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª região), Primeira Seção, Julgado em 08/06/2016, Diário da Justiça do dia 15/06/2016. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/diarios/118116818/stj-15-06-2016-pg-4069>.
______. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. Embargos de Declaração 000860823201481600831, 0008608-23.2014.8.16.0083/1 (Acórdão), Relatora Fernanda de Quadros JorgensenGeronasso, Primeira Turma Recursal, Julgado em 25/10/2016, Diário da Justiça do dia 27/10/2016. Disponível em: <http://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/400022543/processo-civel-e-do-trabalho-recursos-embargos-embargos-de-declaracao-ed-860823201481600831-pr-0008608-2320148160083-1-acordao>.
BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil: procedimento comum: ordinário e sumário. 6. ed. São Paulo: Saraiva, vol. II, tomo I, 2013.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 2.ed. Coimbra: Almedina, 1998.
CHIMENTI, Ricardo Cunha. Teoria e prática dos juizados especiais cíveis estaduais e federais. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
DANTAS, Bruno, DIDIER JR, Fredie, TALAMINI, Eduardo, WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. 16. ed. Juspodivm, 2014.
______. Curso de Direito Processual Civil: Teoria Geral do processo e processo de conhecimento. 11. ed. Salvador: Juspodivm, vol. I, 2009.
ENGISCH, Karl. Introdução ao pensamento jurídico. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001.
Enunciados da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Disponível em: <http://www.enfam.jus.br/wp-content/uploads/2015/09/ENUNCIADOS-VERS%C3%83O-DEFINITIVA-.pdf>.
Enunciados do Fórum Nacional de Juizados Especiais- FONAJE. Disponível em: <http://www.amb.com.br/fonaje/?p=32 >.
Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis. Disponível em: <http://portalprocessual.com/wp-content/uploads/2015/06/Carta-de-Vit%C3%B3ria.pdf>. Acesso em: 14 out. 2016.
MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria Geral do Processo. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, vol. I, 2013.
MEDINA, José Miguel Garcia, WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Recursos e ações autônomas de impugnação. Processo Civil Moderno. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. II, 2012.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo.19. ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2005.
MOREIRA, José Carlos Barbosa. O que deve e o que não deve figurar na sentença. Revista da EMERJ, v.II, n.8, 1999.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 8. ed. Salvador:JusPodivm, volume único, 2016.
Ordenações Filipinas. Disponível em: <http://www1.ci.uc.pt/ihti/proj/filipinas/ordenacoes.htm>. Acesso em: 14 de nov.de 2016.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento. 55. ed. Rio de Janeiro: Forense, vol. I, 2014.
______. Notas sobre a sentença, coisa julgada e interpretação. Revista de Processo nº 167, São Paulo, ano 34, janeiro de 2009.
ROCHA, Felippe Borring. Manual dos juizados especiais cíveis estaduais: teoria e prática. 8. ed. São Paulo: Atlas, 8ª ed, 2016.
SOUZA, Bernardo Pimentel. Introdução aos recursos cíveis e à ação rescisória. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica em crise. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.
WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Embargos de declaração e omissão do juiz. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
WATANABE, Kazuo. Cognição no Processo Civil. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Aquellos autores/as que tengan publicaciones con esta revista, aceptan los términos siguientes:- Los/las autores/as ceden todos sus derechos de autor a la revista Cadernos de Dereito Actual, la cual se encargará de difundir y citar siempre a su autor.
- Los autores/as se comprometen a no enviar el artículo o publicarlo en otra revista.
- Se permite y recomienda a los/las autores/as difundir su obra a través de Internet (p. ej.: en archivos telemáticos institucionales o en su página web) antes y durante el proceso de envío, lo cual puede producir intercambios interesantes y aumentar las citas de la obra publicada, siempre que se haga referencia a Cadernos de Dereito Actual.
- Cadernos de Dereito Actual no se hace responsable por ninguno de los artículos publicados en caso de que el/la autor/autora hay incurrido en plagio o alguna política desleal a la hora de redactar y/o enviar su artículo. Cualquier responsabilidad civil o penal corresponderá, siempre, al autor/autora del artículo.
Todos los contenidos publicados en la revista están protegidos bajo una licencia "Creative Commons - Reconocimiento - No Comercial". Toda persona tiene derecho a acceder libremente a los contenidos de la revista.