Procedimento dialógico e legitimidade democrática da deliberação ao processo decisório no Brasil

Autores/as

Palabras clave:

Legitimidade democrática, Supremacia constitucional, Processo decisório

Resumen

A pesquisa pretende avaliar se existe algum poder com a prerrogativa de ter a última palavra em relação à embates de natureza constitucional no ordenamento jurídico brasileiro e, no caso, qual seria. Nesse propósito, foram avaliadas nuances como “quem”, “que”, “como” e quando”, haja vista a intenção de esmiuçar quem deve decidir, sobre o que será decidido, como será tal decisão e quando o processo poderá ser instaurado ou mediante quais as circunstâncias. Ademais, o debate contempla o estudo sobre a teoria da última palavra e do diálogo, somada à análise do processo decisório constitucional e do Estado Democrático de Direito. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo, com natureza qualitativa e pesquisa bibliográfica. Concluiu-se que a supremacia constitucional e o embate democrático devem perpassar pelo procedimento discursivo com forte deliberação e participação ativa das instituições e da população via procedimento dialógico.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Citas

ALBUQUERQUE ROCHA, J.D. Estudos sobre o poder judiciário, Malheiros, São Paulo, 1995.

ALMEIDA NETO, M.C.D. “Jurisdição e a supremacia das normas constitucionais”, Caderno Virtual, nº. 1, 2008.

ÁVILA CUNHA, A. A. Controle de Constitucionalidade: o histórico e uma breve visão sob o enfoque da Constituição Federal de 1988, Clube de Autores, Joinville, 2016.

BARBOSA, A.E.I, MONT’ALVERNE BARRETO LIMA, M. “Influência das teorias dos diálogos institucionais e da última palavra provisória no pensamento constitucional brasileiro contemporâneo”, Revista de Investigações Constitucionais, 4, nº. 4, 151-170, 1996. [Consultado em 15 de julho de 2024]. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rinc/a/hDx6rtYXCYsqsqWX6MzYy6P/?lang=pt.

BARROSO, L.R. Interpretação e Aplicação da Constituição, Saraiva, São Paulo, 1998.

BERMAN CORRÊA PINTO, J.G. “Supremacia Judicial e Controle de Constitucionalidade”, Direito Público, 7, nº. 31, 25-57, 2010. [Consultado em 6 de agosto de 2024]. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/1670/968.

BINENBOJM, G. A nova jurisdicional constitucional: legitimidade democrática e instrumentos de realização. 2. ed. Renovar, Rio de Janeiro, 2004.

BONAVIDES, P. Curso de Direito Constitucional. 15. ed. Malheiros, São Paulo, 2004.

CARVALHO E SILVA, F.G.D., LIBERATO TIZZO, L.G., SAMPAR, R. “Amicus Curiae e a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição como direito fundamental”, Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, 15, nº. 2, 2024. [Consultado em 19 de maio de 2024]. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/33778/18426.

FERREIRA MENDES, G., MÁRTIRES COELHO, I., GONET BRANCO, P.G. Curso de Direito Constitucional. 12. ed. Saraiva, São Paulo, 2017.

GÓES, R.T.D. Democracia deliberativa e jurisdição: a legitimidade da decisão judicial a partir e para além da teoria de J. Habermas, Juruá, Curitiba, 2013.

HABERMAS, J. Uma nova mudança estrutural da esfera pública e a política deliberativa. Trad. Denilson Luís Werle. Unesp, São Paulo, 2023.

HÜBNER MENDES, C., (2008). Direitos fundamentais, separação de poderes e deliberação. Doutorado, Universidade de São Paulo. [Consultado em 5 de janeiro de 2024]. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-05122008-162952/publico/TESE_CONRADO_HUBNER_MENDES.pdf.

MONT’ALVERNE BARRETO LIMA, M. “Jurisdição Constitucional: um problema da Teoria da Democracia Política”, in Teoria da Constituição: Estudos sobre o Lugar da Política no Direito Constitucional (PEREIRA DE SOUZA NETO, C. et al.), Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2003, p. 199-261.

MOURA ALVES DE PAULA FILHO, A., GRASSI DE GOUVEIA, L. “Diálogo processual intersubjetivo pós-Código de Processo Civil de 2015: a jurisprudência do superior tribunal de justiça caminha no sentido de garanti-lo ou limitá-lo?”, Revista Brasileira de Direito Processual - Rbdpro, nº. 117, 139-158, 2022. [Consultado em 30 de dezembro de 2022]. Disponível em: https://www.academia.edu/80958450/Di%C3%A1logo_processual_intersubjetivo_p%C3%B3s_C%C3%B3digo_de_Processo_Civil_de_2015_a_jurisprud%C3%AAncia_do_Superior_Tribunal_de_Justi%C3%A7a_caminha_no_sentido_de_garanti_lo_ou_limit%C3%A1_lo.

PISKE DE A. BARBOSA, O., BENITES SARACHO, A. “Considerações sobre a teoria dos freios e contrapesos (checks and balances system), RJLB, Ano 5, nº. 2, 2019. [Consultado em 12 de junho de 2024]. Disponível em: https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2019/2/2019_02_1627_1634.pdf.

POLI, V. “Quem deve ser o detendor da última palavra, judiciário ou legislativo?”, Revista Faculdade de Direito Sul de Minas, 31, nº. 2, 355-380, 2015. [Consultado em 13 de julho de 2024]. Disponível em: https://www.fdsm.edu.br/adm/artigos/2c9d0aad05d4affd3fff862f2ea5b9df.pdf.

REIS, T. G1 Política. Deus, filhos...Veja os termos mais citados na votação do impeachment. 2016. [Consultado em 2 de março de 2024]. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/processo-de-impeachment-de-dilma/noticia/2016/04/deus-filhos-veja-os-termos-mais-citados-na-votacao-do-impeachment.html.

SALOMÃO LEITE, G. Juristocracia e Constitucionalismo Democrático: do ativismo judicial ao diálogo constitucional. 2. ed. Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2021.

SILVA BACELAR DE VASCONCELOS, P.C.D, (1996). Teoria geral do controlo jurídico do poder público. Doutorado, Universidade de Coimbra, Lisboa. [Consultado em 12 de junho de 2024]. Disponível em: https://estudogeral.uc.pt/handle/10316/396.

SILVA, J.A.D. Aplicabilidade das normas constitucionais, Malheiros, São Paulo, 2000.

SILVA, J.A.D. Curso de Direito Constitucional. 44. ed. Malheiros, São Paulo, 2022.

SOUSA SANTOS, B.D. Democratizar a democracia: os caminhos da democracia participativa. 4. ed. Civilização Brasileira, Rio de Janeiro, 2009.

SOUZA CRUZ, A.R.D. Jurisdição Constitucional Democrática. 2. ed. Arraes, Belo Horizonte, 2014.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, 2008, Ação Direta de Inconstitucionalidade: ADI 3510 DF, data de julgamento 29 de maio 2008, data de publicação 28 de maio de 2010.

WALDRON, J. “The Core of the Case Against Judicial Review”, The Yale Law Journal, 115:1346, 2006. [Consultado em 5 de janeiro de 2024]. Disponível em: https://openyls.law.yale.edu/bitstream/handle/20.500.13051/9638/54_115YaleLJ1346_April2006_.pdf?sequence=2&isAllowed=y.

Publicado

15-10-2024

Cómo citar

Monteiro de Medeiros, A., Agra de Medeiros, B. y Serafim da Costa Neto, J. (2024) «Procedimento dialógico e legitimidade democrática da deliberação ao processo decisório no Brasil», Cadernos de Dereito Actual, (25), pp. 437–451. Disponible en: https://www.cadernosdedereitoactual.es/ojs/index.php/cadernos/article/view/1233 (Accedido: 14 noviembre 2024).