A natureza nomofilácica dos precedentes judiciais e o modelo per curiam de construção deliberativa e democrática de julgamentos em cortes e tribunais
Palabras clave:
Precedentes., Legitimidade., Per curiam.Resumen
O artigo trata da necessária construção democrática e discursiva dos precedentes judiciais considerando a força vinculante ou nomofilácia que os caracteriza. Defende que a interpretação destinada à fundamentação e a argumentação orientada à justificação, para tanto, são reciprocamente complementares e, unidas, favorecem o exercício da deliberação pelos órgãos judiciais colegiados. Critica o modelo de julgamento em série, pautado pelo voto do relator, que limita as chances para a apresentação de novos argumentos e que reduz a amplitude da argumentação oferecida à construção de uma voz única para a Corte. Afirma que o modelo seriatim personifica o voto dos membros do colegiado, já que compreende o julgamento como expressão de um escore entre vencidos e vencedores. Sugere o modelo per curiam que mais se traduz pela despersonificação da participação dos juízes assegurando a circulação, a prospecção e a não circunscrição do procedimento discursivo, cuja finalidade não é a prolação de uma decisão simplesmente majoritária. Do contrário, volta-se ao julgamento qualificado pelo desvelamento de sentido, a cargo da nova hermenêutica, convergente com a potência dos proferimentos assertóricos, a cargo da argumentação, os quais se movem à legitimação do procedimento destinado à formação das mais diversas fontes precedenciais construídas pela Jurisdição do Estado.
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Citas
ALEXY, R. Constitucionalismo discursivo, Livraria do Advogado, Porto Alegre, 2011
ALEXY, R. Teoria da argumentação jurídica, Landy, São Paulo, 2005.
ARRUDA BEZERRA NETO, B. O que define um julgamento e quais os limites do juiz?, Noeses, São Paulo, 2018, p. 212.
ATIENZA, M. As razões do Direito: teorias da argumentação jurídica, Landy, São Paulo, 2003.
BOBBIO, N. Teoria geral da política: filosofia política e as lições dos clássicos, Campus, Rio de Janeiro, 2000.
CALAMANDREI, P. La casación civil: bosquejo general del instituto, Editorial Bibliográfica Argentina, Santiago, 1945, v. 2.
CÁRCOVA, C. M. As teorias jurídicas pós-positivistas, Casa do Direito, Belo Horizonte, 2016.
CHIOVENDA, G. Instituições de Direito Processual Civil, Bookseller, Campinas, 2000, v.2.
DWORKIN, R. O império do Direito, Martins Fontes, São Paulo, 2003.
GADAMER, H. G. Hermenêutica em retrospectiva: a virada hermenêutica, Vozes, Rio de Janeiro, 2007.
GOYARD-FABRE, S. Filosofia crítica e razão jurídica, Martins Fontes, São Paulo, 2006.
HABERMAS, J. Facticidade e validade, Unesp, São Paulo, 2020.
HABERMAS, J. Verdade e justificação, Loyola, São Paulo, 2004.
HUBNER MENDES, C. H. Constitutional Courts and Deliberative Democracy, Oxford University, New York, 2013.
LACOMBE CAMARGO, M. M. Hermenêutica e Argumentação: uma contribuição ao estudo do Direito, Renovar, Rio de Janeiro, 2003, p. 19
MAZZONI WELSCH, G. Legitimação democrática do Poder Judiciário no novo CPC, Revista dos Tribunais, São Paulo, 2017.
PALOMBELLA, G. Filosofia do Direito, Martins Fontes, São Paulo, 2005.
PASQUALINI, A. “Hermenêutica: uma crença intersubjetiva na busca da melhor leitura possível”, en ABREU BOUCAULT, C. E. e RODRIGUEZ, J. R. Hermenêutica plural, Martins Fontes, São Paulo, 2002, p. 164.
PINHEIRO PEREIRA, C. A. M. Jurisdição procedimental: o agir comunicativo da opinião pública através do Amicus Curiae, Juruá, Curitiba, 2018, p. 122 e ss.
RICOEUR, P. O justo, Martins Fontes, São Paulo, 2008, v.1.
RODRIGUEZ, V. G. Argumentação jurídica: técnicas de persuasão lógica e informal, Martins Fontes, São Paulo, 2005.
SCHILLING FERRAZ, T. O precedente na Jurisdição Constitucional: construção e eficácia do julgamento da questão com repercussão geral, Saraiva, São Paulo, 2017, p. 250.
STRECK, L. L. Verdade e consenso, Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2008.
TARUFFO, M. “Precedente e jurisprudência”, Civilistica.com., a. 3, n. 2, 2014. Disponível em: <http://civilistica.com/precedente-e-jurisprudencia/>
TINOCO GOES, R. “O novo CPC e a alegoria da charneira: uma inflexão filosófica ao mito da segurança em Pindorama”, en Os juízes e o novo CPC, Juspodium, Salvador, 2017, p. 413-430.
TINÔCO GOES, R. T. Democracia deliberativa e Jurisdição: a legitimidade da decisão judicial, a partir e para além da teoria de J. Habermas, Juruá, Curitiba, 2013. p. 222.
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