Acesso à justiça digital e a política judiciária brasileira de tratamento adequado dos conflitos: contornos e atribuição de sentido à luz da teoria hermenêutica constitucional de Peter Härbele
Palabras clave:
Acesso à justiça, Governança. Direitos Humanos. Dignidade. Constituição Federal de 1988. Instituições Públicas., Políticas Públicas, Poder Judiciário brasileiroResumen
As novas tecnologias advindas da 4ª revolução industrial foram incorporadas ao sistema de justiça, rompendo paradigmas e trazendo novas problemáticas que implicam em uma reinterpretação do direito fundamental ao acesso à justiça à luz da hermenêutica constitucional de Peter Härbele. Diante deste cenário a presente pesquisa possui como objetivo geral analisar o direito fundamental ao acesso à justiça digital pela perspectiva da teoria Hermenêutica Constitucional de Peter Härbele, enquanto os objetivos específicos são: descrever o contexto da modernização do Poder Judiciário brasileiro, identificar as políticas judiciárias para implementação do programa justiça 4.0 e compreender os seus reflexos na Política Judiciária de Resolução Adequada de Conflitos. A metodologia utilizada foi de natureza qualitativa, na qual foram empregadas técnicas de pesquisa documental e bibliográfica. A pesquisa permite concluir que, para a concretização do direito fundamental ao acesso à justiça digital, em harmonia com os preceitos constitucionais de uma sociedade cada vez mais plural, faz-se necessária a construção de uma cidadania digital que permita a autorrepresentação e as correções das assimetrias informacionais.
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ABRÃO, C. H. Processo Eletrônico: processo digital. 3ªed. São Paulo: Atlas, 2011.
AKUTSU, L.; GUIMARÃES, T. A. “Governança judicial: proposta de modelo teórico-metodológico”. Revista de Administração Pública [online], [s. l.], v. 49, n. 4, p. 937-958, 2015. Disponível em: https://doi.org/10.1590/0034-7612116774. Acesso em: 26 de janeiro de 2024.
BARACHO, J. A. O. “Teoria da Constituição”. Revista de informação legislativa, v. 15, nº58, p. 27-54, abr./jun. 1978.p.27-32.
CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à justiça. Trad. Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.
CHAVES, L. A. O arquipélago da Justiça: o modelo do governo judicial no Brasil e o controle da magistratura. 2019. Tese (Doutorado em Direito Constitucional) – Universidade de Fortaleza, Fortaleza, 2019.
CHEVALLIER, J. O Estado pós-moderno. Belo Horizonte: Fórum, 2009.
COSTA ASSIS, C. “O paradoxo da esfera pública digital”. Cadernos de Dereito Actual, [S. l.], nº21, p. 101–129, 2023.
CRESPO, M. H. “Diálogos entre os professores Frank Sander e Mariana Hernandez Crespo: explorando a evolução do Tribunal Multiportas”. In: ALMEIDA, R. A.; ALMEIDA T.; CRESPO, M. H. (org.). Tribunal Multiportas: Investindo no capital social para maximizar o sistema de solução de conflitos no Brasil. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2012.
DA SILVA, J. A.; FLORÊNCIO, P. A.L. “Políticas Judiciárias no Brasil: o Judiciário como autor de políticas públicas”. Revista do Serviço Público, [S. l.], v. 62, n. 2, p. p. 119-136, 2014.
DIAS DE OLIVEIRA FILHO, S. “Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário: entre os escopos e a realidade”. Revista Eletrônica de Direito Processual,[S. l.], v. 24, n. 1, 2022.
BRASIL. Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências.
FERREIRA, Z. O. “O mundo pós-queda do muro de Berlirm”. Revista Informe Econômico (UFPI). v. 33 nº3, 17 de dezembro de 2014.
FIORAVANTI, M. Los derechos Fundamentales: Apuntes de historia de las constituciones. Tradução Manuel Martínez Neira.Editorial Trotta. Primeira Reimpressão. 2020.
FISS, O. Um novo Processo Civil: estudos norte-americanos sobre Jurisdição, Constituição e sociedade. Coordenação da tradução Carlos Alberto de Salles; tradução Daniel Porto Godinho da Silva, Melina de Medeiros Rós. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.
FORNASIER, M. O.; SCHWEDE, M. A. “As plataformas de solução de litígios online (ODR) e a sua relação com o direito fundamental ao acesso à justiça”. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP, Rio de Janeiro, ano 15, v. 22, nº 1, p. 568-598, jan./abr. 2021.
GALANTER, M. “Acesso à Justiça em um mundo com capacidade social em expansão”. In: FERRAZ, L. S. (Coord.). Repensando o Acesso à Justiça no Brasil: Estudos Internacionais. Vol. 2 - Institutos Inovadores. Evocati, 2016.
GARCIA FIGUEROA, A. “A teoria do Direito em tempos de constitucionalismo”. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais, Belo Horizonte/MG, v. 1, n. 4, p. 77-97, out./dez. 2007.
GAROUPA, N.; GINSBURG, T. Judicial Reputation: a comparative theory. 1. ed. Chicago.Londres: The University of Chicago Press, 2015.
GIL, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. São Paulo: Atlas, 2008.
GÓES, R.T. Democracia deliberativa e jurisdição: a legitimidade da decisão judicial a partir e para além da teoria de J. Habermas.Curitiba, Juruá, 2013.
GOMES, A.; GUARIDO, E.; GUIMARÃES, T. A. “Administration of justice: an emerging research field”. RAUSP Management Journal, v. 53, nº 3, p. 476-482, 2018.
GOMES, C. “Administração da Justiça” In STARLING, H.; GUIMARÃES, J.; FILGUEIRAS, F.; BIGNOTTO, N.; AVRITZER, L. Orgs. Dimensões Políticas da Justiça.Rio de Janeiro; Civilização Brasileira, 2013.
GUASTINI, R. “La constitucionalización del ordenamiento jurídico: El caso italiano”.In: CARBONELL, M., Neoconstitucionalismo(s). Editora Trotta, 2009. Madrid.
GUPTA, M. Blockchain for dummies. 3ª. ed. Hoboken: John Wiley and Sons, 2020.
HAMILTON, A.; MADISON, J.; JAY, J. The Federalist Nº 78. The Judiciary Department, Independent Journal. Saturday, June 14, 1788. [Alexander Hamilton].
HÄRBELE, P. Hermenêutica Constitucional - A sociedade aberta dos interpretes da constituição :contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da constituição. Tradução Gilmar Mendes Ferreira. Sérgio Antônio Fabris Editor. Porto Alegre 1997, reimpressão 2002.
HÄRBELE, P. La garantía del contenido esencial de los derechos fundamentales, Madrid: Dykinson, 2003
HARVEY, D. Condição pós-moderna. São Paulo: Loyola, 2004.
HESPANHA, A. M. Pluralismo Jurídico e Direito Democrático. São Paulo: Annablume, 2013.
KENNEALLY, E. “Digital Logs – Proof Matters”. Digital Investigations, [s. l.], v. 1, p. 94-101, 2004.
LIMA, G. V.; FEITOSA, G. R. P. “Online Dispute Resolution (ODR): a solução de conflitos e as novas tecnologias”. Revista do Direito, [s. l.], v. 3, n. 50, p. 53-70, 2016.
MAIOLINO, I.; TIMM, L. B. “Como as plataformas digitais podem promover a desjudicialização: o caso do consumidor.gov”. Cadernos Jurídicos, São Paulo, v. 21, p. 81-93, 2020.
MENDES, G. F. “A influência de Peter Häberle no Constitucionalismo Brasileiro”. REI - Revista Estudos Institucionais, [S. l.], v. 2, nº 1, p. 30–56, 2016.
MENDES, G. M. A.; ALVES.F.G. “Desenvolvimento como um Direito Humano e sua relação com a democracia”. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 14, nº3, p. 70–93, 2021.
NUNES, D. “Etapas de implementação de tecnologia no processo civil e ODR’S”. In: SOARES, C. H.; NUNES, L. S.; ÁVILA, L. A. L. (org.). Direito em tempos de crise: soluções processuais adequadas para a tutela de direitos coletivos e individuais. Belo Horizonte: Dialética, 2020. p. 527-407.
PATERSON, A; GARTH, B; ALVES, C.F., ESTEVES, D.; JUNIOR, E.J. Descortinando o ´Global Access to Justice Project’: a nova pesquisa mundial sobre o movimento de acesso à justiça. Jota, 2019.
PIRES, R. F.; BRAGA JUNIOR, S.A. M.; CHAVES, L.“A Conciliação em tempos de pandemia: uma análise dos acordos homologados pelo sistema dos juizados especiais na comarca de Vara Única de Extremoz/RN”. IN: HAHN, N. B.; SANTOS, D. T. G.; GATELLI, J. D.; LUNARDI; L. P. F. (Orgs.) Direito e Cidadania em Debate.Volume 2. Editora Ilustrações. Cruz Alta/RS - Brasil, 2024.
REGLA, J. A. “Do Império da Lei ao Estado Constitucional; Dois paradigmas jurídicos em poucas palavras”. In Argumentação e Estado Constitucional, Coord. Eduardo Ribeiro, Ícone, São Paulo/SP, 2012.
RODRIGUES SILVA, G. “O movimento mundial de acesso à justiça e os caminhos para a reforma dos sistemas jurídicos”. Cadernos de Dereito Actual,[S. l.], n. 9, p. 353–370, 2018.
SANTOS, B. S. Pela mão de Alice: o social e o político na pós-modernidade. São Paulo: Cortez, 1999.
SCHWAB, K. A quarta revolução Industrial. Tradução: Daniel Moreira Miranda. 1. ed. São Paulo: Edipro, 2019. p. 228-29.
SILVA, J. A. “Acesso à justiça e cidadania”. Revista De Direito Administrativo, Rio de Janeiro, nº 216, p. 9-23, abr./jun. 1999.
SIQUEIRA, M. Interesse público no direito administrativo brasileiro: da construção da moldura à composição da pintura. Rio de Janeiro: Lumens Juris, 2016. p. 123.
WARAT, L. A. A Rua Grita Dionísio! Direitos Humanos da Alteridade, Surrealismo e Cartografia. Tradução e organização de Vivian Alves de Assis, Júlio Cesar Marcellino Jr. e Alexandre Morais da Rosa. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2010.
WATANABE, K. “Acesso à justiça e sociedade moderna”. In: GRINOVER, A. P.; DINAMARCO, R. C.; WATANABE, K. (coord.). Participação e Processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1988.
WOLKMER, A. C. Pluralismo Jurídico: fundamentos de uma nova cultura no Direito. 3ª ed. São Paulo: Alfa Ômega, 2001.
WOLKMER, A. C. “Pluralismo Jurídico, direitos humanos e interculturalidade”. Revista Sequência, nº 53, dezembro de 2006.
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