Cooperação jurídica internacional e equipe conjunta de investigação no Brasil: A possibilidade de dispensa do auxílio direto na obtenção da prova transnacional
Palabras clave:
Cooperação jurídica internacional; Equipe conjunta de investigação; Pedido de auxílio direto; Limites; Processo justo.Resumen
O objetivo do artigo é discutir a possibilidade de dispensa do pedido de auxílio direta cooperação jurídica internacional em matéria penal, na hipótese em que for criada uma equipe de investigação para apuração de crimes transnacionais. A supranacionalidade da equipe conjunta de investigação gera preocupação quanto aos limites jurisdicionais da sua atuação, bem como em relação à observância das garantias do processo justo, notadamente no que se refere ao controle sobre o material a ser obtido ou produzido.
Descargas
Citas
ABADE, Denise Neves. Direitos Fundamentais na Cooperação Jurídica Internacional: extradição, assistência jurídica, execução de sentença estrangeira e transferência de presos. São Paulo: SaraivaJur, 2017.
AMBOS, Kai; ELSNER, Gisela; MALARINO, Ezequiel. Jurisprudencia Latinoamericana sobre derecho penal internacional: con un informe adicional sobre la jurisprudencia italiana. Urugay: Konrad-Adenauer-Stiftung, 2008.
ARAÚJO, Nadia de (Coord.). Cooperação jurídica internacional no Superior Tribunal de Justiça: comentários à resolução nº 9/2005. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.
BADARÓ, G. H. R. I. Ônus da prova no processo penal. São Paulo: RT, 2003.
BECHARA, Fábio Ramazzini. Cooperação jurídica internacional em matéria penal: eficácia da prova produzida no exterior. São Paulo: SaraivaJur, 2011.
CASSESE, Antonio; DELMAS-MARTY, Mireille. (Orgs.) Crimes Internationeaux et juridictios Internacionales. Tradução: Silvio Antunha. São Paulo: Manole, 2004.
CERVINI, Raúl. Conceito e alcance da cooperação penal internacional lato sensu. In: CERVINI, Raúl; TAVARES, Juarez. Princípios de cooperação judicial penal internacional no protocolo do Mercosul. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
DE AMICIS, Gaetano. Problemi e prospettive della cooperazione giudiziaria penale in âmbito Europeo: forme e modelli di colaborazione allá luce dell Titolo VI del Trattato di Amsterdam. Áquila, 2001.
FERNANDES, Antônio Scarance. O direito processual penal internacional. In: FERNANDES, Antônio Scarance; ZILLI, Marcos Alexandre Coelho (Orgs.). Direito processual penal internacional. Atlas, 2013.
GRINOVER, Ada Pellegrini. Ensaio sobre a processualidade: fundamentos para uma nova teoría geral do processo. Brasília: Gazeta Jurídica, 2016.
GRINOVER, Ada Pellegrini. As garantias processuais na cooperação internacional em matéria penal. In: BAPTISTA, Luiz Olavo; FONSECA, José Roberto Franco da (Coord). O direito internacional no terceiro milênio: estudos em homenagem ao Professor Vicente Marotta Rangel. São Paulo: LTr, 1998.
GULLY-HART, Paul. Cooperation between central authorities and police officials: the changing face of international legal assistance in criminal matters. Revue Internationale de Droit Pénal. V. 76, n. 1, p. 27-48, 2005.
HUNTINGTON, Samuel P. Transnational Organizations in world politics. World Politics. V. 25, n. 3, p. 334-368, 1973.
JOUANNET, Emmanuelle Tourme. A short introduction to international law. Cambridge, UK: Cambridge University Press, 2014.
KALBI, Luigi. “Spazio europeo di giustizia” e procedimento penale italiano: adatamenti normativi e approdi giurisprudenziali. Torino: Giapiccheli, 2012.
LESSA, Luis Fernando Voss Chagas. Persecução penal e cooperação internacional direta pelo Ministério Público. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.
LIEBMAN, Enrico Tullio. Estudos sobre o processo civil brasileiro. Araras: Bestbook, 2001.
MARTÍN DIZ, F. Los equipos Conjuntos de Investigación como técnica de cooperación procesal en la Unión Europea. Revista del Poder Judicial, n. 78, p. 89-140, 2005.
NAGY, Judit. "About joint investigation teams in a nutshell." Issues of Business and Law, vol. 2, annual 2010, pp. 104+. Gale Academic OneFile, link.gale.com/apps/doc/A347405427/AONE?u=anon~42ae0611&sid=googleScholar&xid=5b8ab79b. Accessed 9 Oct. 2023.
PETRUS, Christian Herrera. La otbención internacional de pruebas. Assistencia jurisdiccional em Europa. Bolonha: Real Colégio de España, 2005.
PITOMBO, Antonio Sérgio Altieiri de Moraes. Organização Criminosa: nova perspectiva do tipo legal. São Paulo: 2009.
PLACHTA, Michael. Joint investigation teams: a new form of international cooperation in criminal matters. European Journal of Crime, Criminal Law and Criminal Justice, v. 13, n. 2, p. 284-302, 2005.
RIJKEN, Conny. Joint investigation teams: principles, practice and problems: lessons learnt from the first efforts to establish a JIT. Utrecht Law Review, v. 2, n. 2, p. 99-118, 2006.
SALGADO, Daniel; QUEIROZ, Ronaldo. A prova no enfrentamento à macrocriminalidade. Salvador: Juspodivm, 2015.
SCHÜNEMANN, Bernd. Solution Models and principles governing the transnational evidence-gathering in the EU. In: RUGGIERI, Stefano. Transnational evidence and multicultural inquiries in Europe. London: Springer, 2014.
SILVA SÁNCHEZ, Jesus María. La Expansión del derecho penal: aspectos de la política criminal em las sociedades posindustriales. Madrid: Civitas, 2001.
SLUITER, Göran. International Criminal Adjudication and the Collection of Evidence: Obligations of States. Oxford: Intersentia, 2002.
SOUZA, Isac Barcelos Pereira de. Equipes Conjuntas de Investigação na Cooperação Jurídica Internacional em matéria penal. Salvador. Editora JusPodivum, 2019.
WALSH, Dermot. Police Cooperation Across the Irish Border: Familiarity Breeding Contempt for Transparency and Accountability. Journal of Law and Society, v. 38, n. 2, p. 301-330, 2011.
UNIÃO EUROPEIA. Conselho da União Europeia. Manual da Equipa de Investigação Conjunta – Eurojust e Europol. Disponível em: https://www.europol.europa.eu/sites/default/files/documents/pt.pdf.
DECRETO 10.452. 10/08/2020. Acordo Quadro de Cooperação entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados para a Criação de Equipes Conjuntas de Investigação: promulga o texto do Acordo Quadro de Cooperação entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados para a Criação de Equipes Conjuntas de Investigação, firmado pela República Federativa do Brasil, em San Juan, em 2 de agosto de 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10452.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2010.452%2C%20DE%2010,2%20de%20agosto%20de%202010.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2024 Fábio Ramazzini Bechara, João Guilherme Lagazzi Alonso
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial 4.0.
Aquellos autores/as que tengan publicaciones con esta revista, aceptan los términos siguientes:- Los/las autores/as ceden todos sus derechos de autor a la revista Cadernos de Dereito Actual, la cual se encargará de difundir y citar siempre a su autor.
- Los autores/as se comprometen a no enviar el artículo o publicarlo en otra revista.
- Se permite y recomienda a los/las autores/as difundir su obra a través de Internet (p. ej.: en archivos telemáticos institucionales o en su página web) antes y durante el proceso de envío, lo cual puede producir intercambios interesantes y aumentar las citas de la obra publicada, siempre que se haga referencia a Cadernos de Dereito Actual.
- Cadernos de Dereito Actual no se hace responsable por ninguno de los artículos publicados en caso de que el/la autor/autora hay incurrido en plagio o alguna política desleal a la hora de redactar y/o enviar su artículo. Cualquier responsabilidad civil o penal corresponderá, siempre, al autor/autora del artículo.
Todos los contenidos publicados en la revista están protegidos bajo una licencia "Creative Commons - Reconocimiento - No Comercial". Toda persona tiene derecho a acceder libremente a los contenidos de la revista.