PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR BRASILEIRO

Autores/as

  • Giovani Orso Borile Universidade de Caxias do Sul - UCS
  • Marianita Filippon Universidade de Caxias do Sul - UCS.

Resumen

A defesa técnica é necessária e deverá estar ao lado do acusado em processo administrativo disciplinar. O referido processo é o meio de averiguação e punição de faltas graves cometidas no âmbito da Administração Pública, devendo obedecer a uma série de fases, bem como aos princípios constitucionais vigentes, dentre eles o contraditório e a ampla defesa. A defesa técnica por advogado, por sua vez, é elemento indissociável da ampla defesa, o que restou ameaçado pela edição da Súmula Vinculante nº 5 do STF. O presente trabalho visa demonstrar a efetiva necessidade de defesa técnica, da qual carece o acusado em processo administrativo disciplinar, buscando-se comparar dispositivos da legislação brasileira com posicionamentos doutrinários da área do direito administrativo. Busca-se demonstrar a (in) constitucionalidade da referida súmula vinculante, realizando um confronto de ideias em torno da efetiva necessidade de defesa técnica, que deveria tornar-se novamente obrigatória. Ao final, será adotada a posição mais conveniente, a fim de que se possa agir de acordo com o que prevê a Lei Maior, sem prejuízo aos direitos fundamentais do servidor público que integra o polo passivo do processo.

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Biografía del autor/a

Giovani Orso Borile, Universidade de Caxias do Sul - UCS

Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. Graduando em Sociologia pela Universidade Paulista- UNIP. E-mail: goborile@ucs.br 

Marianita Filippon, Universidade de Caxias do Sul - UCS.

Possui graduação em Direito pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. E-mail: marianitafilippon@gmail.com

Publicado

26-06-2018

Cómo citar

Orso Borile, G. y Filippon, M. (2018) «PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR BRASILEIRO», Cadernos de Dereito Actual, (9), pp. 383–419. Disponible en: https://www.cadernosdedereitoactual.es/ojs/index.php/cadernos/article/view/319 (Accedido: 28 marzo 2024).