Questões próprias da determinação da residência das pessoas coletivas na legislação portuguesa e o critério da residência nas convenções internacionais

Autores/as

  • Patrícia Anjos Azevedo Instituto Politécnico da Maia/N2i e Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto http://orcid.org/0000-0002-0779-9076

Resumen

Segundo o critério da residência, a tributação do rendimento deverá ser levada a cabo independentemente do local de obtenção dos rendimentos, pelo que um dado sujeito passivo considerado fiscalmente residente numa determinada jurisdição será aí tributado por todos os rendimentos que aufira, independentemente de obter a totalidade ou parte de tais rendimentos nesse território. Relativamente às pessoas coletivas, as diferentes jurisdições determinam a respetiva residência de acordo com a sua sede social, a sua direção efetiva e, em alguns ordenamentos jurídicos, o local onde a sociedade foi constituída, não existindo critérios internacional e uniformemente aceites no que toca à definição da residência para efeitos fiscais. Ademais, nas próprias Convenções de Dupla Tributação, o conceito de "residência" não se claramente encontra definido, sendo normalmente objeto de remissão para as legislações internas, o que muitas vezes provoca conflitos positivos de residência, relativamente aos quais terão de ser apresentadas soluções concretas.

Palavras-Chave: Critério da residência; Tributação do rendimento; Pessoas coletivas; Convenções de Dupla Tributação.

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Biografía del autor/a

Patrícia Anjos Azevedo, Instituto Politécnico da Maia/N2i e Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

Professora Adjunta Convidada - tempo integral - IPMAIA.

Assistente Convidada - tempo parcial - ISCAP/IPP.


Doutora em Direito Fiscal, pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto, inscrita desde 2011 e com conclusão no dia 14 de outubro de 2016.

Mestre em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto, desde 2010 (17 valores).

Curso de especialização do Mestrado em Direito (Ciências Jurídico-Económicas), pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto (17 valores).

Licenciada em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto, desde 2008 (14 valores).

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Publicado

22-12-2017

Cómo citar

Azevedo, P. A. (2017) «Questões próprias da determinação da residência das pessoas coletivas na legislação portuguesa e o critério da residência nas convenções internacionais», Cadernos de Dereito Actual, (8), pp. 79–94. Disponible en: https://www.cadernosdedereitoactual.es/ojs/index.php/cadernos/article/view/206 (Accedido: 28 marzo 2024).