A PREVALÊNCIA DO CONCEITO COMUNITÁRIO DE EMPRESA NA POLÍTICA DA CONCORRÊNCIA DA UNIÃO EUROPEIA (O ENTENDIMENTO DE EMPRESA)

Autores/as

  • Dora Resende Alves Universidade Portucalense Infante D. Henrique http://orcid.org/0000-0003-4720-1400
  • Maria Manuela Magalhães Silva Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Resumen

A empresa e a afectação da concorrência constituem o interveniente principal e a conduta que estarão por detrás do comportamento que poderá dar origem à intervenção da Comissão Europeia nos processos de concorrência. Porém, surgem dificuldades em conhecer o conceito comunitário de empresa porque a fonte primária do direito comunitário não o define.

Trata-se de um conceito transnacional, que não pode ser buscado nas legislações internas, onde, consoante o ordenamento jurídico de cada Estado-Membro, podemos encontrar conteúdos distintos. Contudo, pare efeitos de aplicação do direito da concorrência na União Europeia, o conceito de empresa é um conceito comunitário e pretoriano, resultante da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia. 

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Biografía del autor/a

Dora Resende Alves, Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Doutora em Direito pela Universidade de Vigo, Espanha, e Docente e Investigadora da Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Maria Manuela Magalhães Silva, Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Doutora em Direito pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique e Docente e Investigadora da Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Publicado

03-02-2017

Cómo citar

Alves, D. R. y Magalhães Silva, M. M. (2017) «A PREVALÊNCIA DO CONCEITO COMUNITÁRIO DE EMPRESA NA POLÍTICA DA CONCORRÊNCIA DA UNIÃO EUROPEIA (O ENTENDIMENTO DE EMPRESA)», Cadernos de Dereito Actual, (5), pp. 35–47. Disponible en: https://www.cadernosdedereitoactual.es/ojs/index.php/cadernos/article/view/144 (Accedido: 19 marzo 2024).