Ainda sobre a sociedade cooperativa de trabalho no Brasil

Autores/as

  • Marco Aurélio Gumieri Valério Universidade de São Paulo

Resumen

As sociedades cooperativas de trabalho ganharam espaço no Brasil prestando serviços a contratantes públicos e privados com autonomia e com autogestão. Uma alteração na lei trabalhista foi interpretada como uma oportunidade dada pelo legislador para a terceirização descontrolada da mão de obra, liberando a contratação de sociedades cooperativas de trabalho para realizar qualquer tipo de serviço, até mesmo nas atividades fim em substituição à relação pessoal de emprego, muito mais dispendiosa para o contratante. A edição da Lei Federal n. 12.690, de 19 de julho de 2012 teve o propósito de regulamentar a sociedade cooperativa de trabalho, deixando em evidência a tentativa de eliminar as dúvidas e fechar as lacunas abertas. A norma também se esforçou na tentativa de evitar o desvirtuamento das atividades de uma sociedade cooperativa de trabalho para mera intermediadora de mão de obra para terceiros, ou ainda para impedir o uso dessa entidade para mascarar a relação de emprego. A legislação ainda garantiu certos direitos pertencentes aos trabalhadores empregados aos cooperados.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Marco Aurélio Gumieri Valério, Universidade de São Paulo

Advogado; Professor Doutor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo, campus de Ribeirão Preto/SP (FEA-USP); Professor do Programa de Pós Graduação em Integração da América Latina, nível Mestrado e Doutorado, da Universidade de São Paulo (Prolam/USP); Professor pesquisador convidado da Facultat de Ciències Jurídiques de la Universitat Rovira i Virgili, campus Tarragona, Catalunya/España (FCJ/URV); Professor pesquisador convidado da Facultad de Derecho de la Universidad de Buenos Aires, Buenos Aires, Argentina (FD/UBA).

Citas

BIALOSKORSKI NETO, Sigismundo. Aspectos econômicos das cooperativas. Belo Horizonte: Mandamentos, 2006.

BRASIL. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: HTTP://www.planalto.gov.br; Acesso em: 27 de agosto de 2016.

BRASIL. Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943, que aprova a consolidação das leis do trabalho. Disponível em: HTTP://www.planalto.gov.br; Acesso em: 27 de agosto de 2016.

______. Lei n. 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a política nacional de cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências. Disponível em: HTTP://www.planalto.gov.br; Acesso em: 27 de agosto de 2016.

______. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o código civil. Disponível em: HTTP://www.planalto.gov.br; Acesso em: 27 de agosto de 2016.

______. Lei n. 12.690, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho. Disponível em: HTTP://www.planalto.gov.br; Acesso em: 27 de agosto de 2016.

______. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. CASA CIVIL. SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS. Mensagem de veto n. 331 de 19 de julho de 2012. Disponível em: HTTP://www.planalto.gov.br; Acesso em: 27 de agosto de 2016.

BULGARELLI, Waldírio. As sociedades cooperativas e sua disciplina jurídica. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

CARELLI, Rodrigo de Lacerda. Formas atípicas de trabalho. São Paulo: LTr, 2004.

______. Terceirização e intermediação de mão de obra: ruptura do sistema trabalhista, precarização do trabalho e exclusão social. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

COELHO, Fabio Ulhoa. Manual de direito comercial. São Paulo: Saraiva, 2015.

DELGADO, Mauricio Godinho. Os direitos fundamentais nas relações de trabalho. In O Ministério Público do Trabalho como Promotor dos Direitos Fundamentais. São Paulo: LTr, 2006.

______. Curso de direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2015.

GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Cooperativas de trabalho, Revista do TST, Brasília, vol. 78, 2012.

MARTINS, Sérgio Pinto. A terceirização e o direito do trabalho. São Paulo: Malheiros, 1997.

MAUAD, Marcelo José Ladeira. Cooperativas de trabalho: sua relação com o Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 1999.

OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças. Manual de gestão das cooperativas: uma abordagem prática. São Paulo: Atlas, 2006.

REIS, Nilson Júnior. Aspectos societários das cooperativas. Belo Horizonte: Mandamentos, 2006.

SILVA, Ciro Pereira. A terceirização responsável: modernidade e modismo. São Paulo: LTr, 1997.

VALÉRIO, Marco Aurélio Gumieri. Sociedades cooperativas e práticas restritivas à concorrência. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, v. 146, p. 90-109, 2007.

Publicado

17-05-2017

Cómo citar

Gumieri Valério, M. A. (2017) «Ainda sobre a sociedade cooperativa de trabalho no Brasil», Cadernos de Dereito Actual, (6), pp. 67–74. Disponible en: https://www.cadernosdedereitoactual.es/ojs/index.php/cadernos/article/view/126 (Accedido: 29 marzo 2024).